sábado, 13 de março de 2021

Enfim, o novo auxílio

 

Chega ao fim, felizmente, a novela da nova ajuda aos brasileiros mais frágeis socialmente atingidos pela pandemia com a aprovação da PEC Emergencial, cuja votação a Câmara concluiu na noite da última quinta-feira. Na verdade, o Governo fez uma meia reforma administrativa, desejo do ministro da Economia, Paulo Guedes. A ideia inicial do projeto era criar mecanismos de corte de gastos. No fim, sobreviveram ao Congresso apenas os instrumentos para conter aumento de despesas.

O projeto autoriza o governo a gastar R$ 44 bilhões em uma nova versão do auxílio emergencial pago a trabalhadores vulneráveis durante a pandemia. O benefício deve ter quatro parcelas de R$ 250, em média. A PEC insere na Constituição a possibilidade de, em 2021, ser pago auxílio emergencial. O limite de gasto com o benefício é de R$ 44 bilhões. Segundo o texto, neste ano será possível usar créditos extraordinários para pagar o novo auxílio. Ou seja, o gasto será bancado por aumento da dívida pública.

As medidas de controle fiscal relacionadas a criação ou expansão de despesas para o auxílio ficam dispensadas. A Constituição elenca algumas situações em que poderá ser contraído crédito extraordinário, entre elas a calamidade pública. Essa regra não precisará ser seguida para financiar o auxílio emergencial. Os gastos para bancar o benefício não contarão na Regra de Ouro, que impede o governo de usar recursos obtidos por endividamento para sustentar despesas correntes.

Também não serão computados no cálculo da meta de primário, que mostra se o Brasil terminou o ano no vermelho ou no azul em suas contas públicas. O pagamento do auxílio também ficará fora da conta do teto de gastos públicos. O dispositivo impede que as despesas cresçam mais do que a inflação de um ano para o outro. Créditos extraordinários não são computados nesse dispositivo.

Na prática, essa trava de R$ 44 bilhões limita o valor a ser pago, quantas pessoas receberão e por quanto tempo. A ideia do governo é dar quatro parcelas de R$ 175 a R$ 375. Na média, R$ 250. O valor seria suficiente para bancar, aproximadamente, apenas um mês do auxílio emergencial de R$ 600 pago em 2020. O benefício custou R$ 295 bilhões até agora. A quantia proposta na PEC é equivalente a 14% do que o governo já gastou.

Calamidade pública – Em relação à calamidade pública, é necessária uma proposta do presidente da República e aceita pelo Congresso para decretar. O trecho é o artigo 167-B, inserido no texto constitucional pela PEC. Estabelece que no estado de calamidade nacional a União deve adotar o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades da calamidade. O mecanismo é similar ao que ficou conhecido como Orçamento de Guerra em 2020. Uma espécie de conta paralela criada para o governo lançar as despesas do combate à pandemia e poder cessá-las em seguida.

Dinheiro emprestado – Outro trecho adicionado à constituição é o art. 167-C. Permite ao Executivo federal adotar processos simplificados de contratação de pessoal para combater a calamidade. Devem ser contratos temporários. Também vale para obras, serviços e compras. O artigo 167-D, também criado pela PEC, possibilita que as propostas legislativas do governo federal para enfrentar calamidade contornem as restrições a aumento de despesas, desde que não criem gastos obrigatórios e continuados. A proposta institui o artigo 167-E. Esse dispositivo libera o governo de cumprir o inciso III do artigo 167. Ou seja, pode pegar dinheiro emprestado para pagar despesas que não sejam de capital.

Repercussão nas Câmaras – O projeto aprovado reduz o espaço para gastos nas câmaras municipais. Os órgãos têm um limite de despesas relativo ao tamanho do município. O “teto” das câmaras municipais é relativo à soma dos recursos do município com arrecadação de tributos e transferências do governo central. Varia de 7% desse total, para cidades com até 100.000 habitantes, até 3,5% para cidades com mais de 8.000.001 habitantes. Hoje, os aposentados e pensionistas não entram na conta desse teto. A PEC emergencial estabelece que eles contarão a partir de 2025. Por isso, a redução do espaço para gastos. O orçamento nos limites atuais terá de ser suficiente para pagar os inativos também. O dispositivo alterado é o artigo 29-A da Constituição.

As restrições – A PEC emergencial insere o artigo 167-A na Constituição. O dispositivo determina que quando as despesas correntes chegarem a 95% das receitas, no período de 12 meses, Estados e municípios poderão utilizar os seguintes mecanismos de contenção de gastos: Aumentos – vetar aumentos ou reajustes de salários e outras vantagens, exceto quando determinados por decisão judicial transitada em julgado ou por dispositivo legal anterior; Cargos – vetar a criação de cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas; Carreiras – vetar a alteração de estruturas de carreira que aumentem os gastos; Contratações – vetar admissões e contratações de pessoal, exceto reposições para cargos de chefia e direção que não aumentem despesas, reposição de vagas em cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias excepcionais, reposições temporárias de prestação de serviço militar e órgãos de formação militar; Concursos – vetar a realização de concursos públicos.

Medidas de contenção – A PEC altera o artigo 109 das disposições transitórias da Constituição. Trata-se do teto de gastos públicos instituído em 2016. Em vez de esperar o dispositivo ser desrespeitado, estabelece medidas de contenção de gastos quando a despesa obrigatória primária passar de 95% da despesa primária total. Nesse caso, fica impedida admissão ou contratação de pessoal, exceto reposição de cargos de chefia ou direção que não aumentem despesas ou decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A proposta adiciona outras duas exceções: contratações temporárias excepcionais e reposições de temporários para serviço militar e alunos de órgãos de formação militares.

CURTAS

AUXÍLIO – Também são vedados aumento ou criação de auxílios, vantagens e outros benefícios para funcionários públicos. A proposta inclui no texto constitucional dependentes desses servidores. As exceções são determinações de leis anteriores ou sentença transitada em julgado. A PEC inclui um item que busca vedar uma manobra que poderia ser usada para aumentar de outra forma os ganhos de servidores. O texto diz que fica proibida, durante o acionamento das travas, que sejam aumentados benefícios como auxílio moradia e outros inclusive para “membros de Poder”.

JUDICIÁRIO – Juízes, promotores, desembargadores, senadores, deputados e outros estão incluídos nessa categoria. A ideia é impedir que os aumentos fossem concedidos de maneira indireta, expandindo benefícios que esses cargos recebem. O novo texto da Constituição deixa claro ainda que cada órgão ligado à União, mas com Orçamento independente, terá sua própria conta para atingir o gatilho de 95% das receitas. Isso impede que apenas uma unidade orçamentária ative as travas para toda a administração pública federal

Perguntar não ofende: O salvo conduto de Fachin a Lula já fez Bolsonaro mudar sua postura e a realinhar o seu Governo?

Fonte: Blog do Magno Martins.


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