terça-feira, 1 de dezembro de 2020

TCE e MPCO orientam prefeitos sobre período de transição eleitoral


O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última segunda-feira (30) a recomendação conjunta (nº 01/2020) do grupo que compõe o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), orientando os gestores públicos municipais sobre os procedimentos a serem adotados no período de transição eleitoral.

O FOCCO-PE reúne representantes do TCE, do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado (MPPE), do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), além de outros órgãos de controle.

A partir das novas regras, os prefeitos deverão prestar contas aos órgãos competentes de todos os convênios celebrados com a União e o Estado, cujo prazo se encerre até o dia 31 de dezembro deste ano, além de providenciar e disponibilizar aos seus respectivos sucessores toda a documentação necessária para a prestação de contas vinculada aos mesmos. Eles deverão ainda providenciar, e manter, cópia dos convênios celebrados durante os seus mandatos e que se encerrem na gestão seguinte, de modo a atender eventuais fiscalizações futuras por parte dos órgãos de controle.

Informações de interesse público, em especial, sobre dívidas e receitas do município, situação das licitações, contratos e obras, e a respeito dos servidores municipais, e prédios e bens públicos, também deverão ser apresentadas pelo atual prefeito quando solicitadas pela equipe de transição, pelo Poder Legislativo, pelos órgãos de controle e cidadãos interessados, ou diante de obrigação legal.

Os prefeitos em final de mandato deverão manter em dia a alimentação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE, e dos sistemas federais correlatos, e não poderão assumir obrigações, cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, nem autorizar, ordenar ou executar atos que acarretem aumento de despesa com pessoal, inclusive relacionadas à revisão de remuneração.

Medidas administrativas também deverão ser adotadas para assegurar a continuidade dos atos públicos e que garantam a permanência dos serviços essenciais prestados à população, especialmente os ligados à saúde, à educação e à limpeza pública; para a manutenção do quadro de servidores e dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos do município, assim como o pagamento regular dos serviços públicos.

O gestor público também não poderá praticar atos que caracterizem discriminação fundamentada em motivos políticos e que levem à demissão injustificada, ou neguem o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores com ideologia político-partidária contrária, ou de ingerência sobre empresas contratadas pelo município para a prestação de serviços terceirizados.

Por fim, deverá ser mantido em dia o pagamento da folha de pessoal no que diz respeito a salários e proventos, bem como à gratificação do 13º salário. Em todos os casos, deverão ser observadas as orientações contidas no Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal do TCE.

O descumprimento poderá levar à responsabilização dos infratores mediante ações penais e de improbidade administrativa, bem como levar à formulação de representação pelo MPCO, sem que o gestor responsável possa alegar desconhecimento das consequências jurídicas em futuros processos administrativos ou judiciais.

O documento consta do Diário Oficial Eletrônico do TCE deste 1° de dezembro. Na edição da última sexta-feira (27) do Diário Oficial, também foi publicada a Resolução TC nº 107/2020, que atualiza o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal.

Os termos da recomendação foram endossados pelo procurador da República do MPF, Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva; pelo procurador-geral do MPPE, Francisco Dirceu Barros; e pelo procurador-chefe do MPT-PE, Rogério Sitônio Wanderley.

FOCCO-PE – O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco foi criado em março de 2008, reunindo mais de 20 órgãos públicos que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos em Pernambuco. O grupo foi constituído para discutir e implementar ações que otimizem o combate à corrupção em Pernambuco, e conta com o apoio e colaboração de diversas entidades da sociedade civil organizada.

Fonte: TCE-PE.

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