sábado, 26 de dezembro de 2020

Aprovado pela Câmara, PL dos fundos de investimento para agropecuária segue para deliberação do Senado

 

23122020 pl investimentos agropecuaria Jaelson Lucas Agencia de Noticias do ParanaO Projeto de Lei (PL) 5.191/2020 permite criação de instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária ao invés de recorrer ao Tesouro. A ideia é aproveitar instrumentos que já existem – os fundos de investimentos imobiliários criados pela Lei 8.668/1993 – para captar recursos e fomentar o setor agropecuário. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Durante o último dia de trabalho ordinário, os deputados deram parecer favorável ao projeto
apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Contudo, foi aprovado o substitutivo do deputado Christino Áureo (PP-RJ) e o texto segue para apreciação do Senado Federal.

Ainda de acordo com o relator, o texto possibilita que pequenos investidores, inclusive estrangeiros, invistam no setor sem serem proprietários de terra. Porém, pela proposta, os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir, prevalecendo na operação as condições livremente pactuadas no contrato. O fundo deve assemelhar aos fundos imobiliários e viabilizar investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte, sem a efetiva posse ou domínio de propriedades rurais.

Pelo texto aprovado, com emendas de Plenário, os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Não estarão sujeitas à incidência do Imposto de Renda (IR) na fonte as aplicações efetuadas pelos Fiagro.

Os investidores individuais não poderão aferir mais de 10% da rentabilidade do fundo. Conforme o texto aprovado, os Fiagro, serão destinados à aplicação, isolada ou em conjunto, em:
- imóveis rurais;
- participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
- ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
- direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;
- direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios;
- cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos. Os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado.​

Foto: Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná

 

Fonte:Da Agência CNM de Notícias, com informações Câmara de Notícias.

 

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