O TRE Pernambuco editou a Resolução nº 442/2023, que trata a atuação do tribunal nas eleições unificadas para os Conselhos Tutelares de todo o Estado, marcadas para o dia 1º de outubro próximo, um domingo. Ela substitui a Resolução nº 441/2023, com o objetivo de tornar mais precisas orientações que constavam na norma anterior. A principal modificação é com relação à votação com urnas eletrônicas, que só será utilizada em municípios onde há a previsão de votação em apenas um candidato ou candidata por eleitor/a. Onde houver previsão do mesmo eleitor votar em mais de um candidato/a, a cidade deverá recorrer à votação em cédulas de papel e urna de lona ou modificar o sistema de votação.
Acesse aqui a íntegra da Resolução nº 442/2023.
A nova norma não modifica a essência da organização do pleito. A eleição, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade das Comissões Especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade. A Justiça Eleitoral terá um papel de dar suporte ao pleito, com o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores, entre outras atribuições.
Ela, porém, traz a modificação de não utilização das urnas eletrônicas em municípios onde há previsão do eleitor votar em mais de um/a candidato/a. A eleição para Conselho Tutelar é regulamentada por lei municipal e há municípios que é facultado ao eleitor ou eleitora votar em 2, 3 ou até 5 candidatas/os.
Desta forma, pela nova resolução, os municípios que têm a múltipla votação ou editarão uma nova regra para adoção de um único voto ou, se mantiverem o sistema, terão que recorrer ao voto em cédulas de papel em urna de lona. Os municípios com múltipla votação e que solicitaram urnas eletrônicas terão cinco dias para informar se modificarão as regras para a sua eleição ou farão uso da votação em cédulas.
A nova resolução também é mais precisa sobre questões relacionadas à definição de locais de votação e de como serão informados os dados dos candidatos e candidatas para inserção nas urnas eletrônicas.
Regras Gerais
A nova norma mantém a maioria das regras previstas na anterior. Caberá ao TRE Pernambuco a parametrização dos dados das eleições para conselheiro/a tutelar no sistema gerenciador de dados, aplicativos e interface da urna eletrônica; a preparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Especiais; o treinamento das pessoas que irão compor as mesas receptoras de votos; o suporte técnico à urna eletrônica; o empréstimo das urnas eletrônicas e das urnas de lona, com as respectivas cabinas de votação; a definição dos locais de votação e; o fornecimento das listas de eleitores(as) aptos a votar.
Ficou estipulado que apenas municípios com no mínimo 30 mil eleitores poderão contar com urnas eletrônicas; nos demais, serão utilizadas urnas de lona e votos em cédulas. O eleitorado apto a votar nesta eleição é aquele que consta no cadastro da Justiça Eleitoral como inscrito e regular até 90 dias antes da votação. Eleitores e eleitoras que venham a solicitar inscrição (1º título), transferência de domicílio ou revisão do cadastro após esta data, não serão considerados aptos a participar deste pleito.
Os locais de votação serão indicados pela Comissão Especial de cada município, tomando por base as informações constantes nas relações oficiais de locais de votação fornecidas pelo Cartório Eleitoral da respectiva cidade.
A resolução também disciplina como as Comissões Especiais deverão promover o registro das candidatas e dos candidatos, com os respectivos números, e como estes dados devem ser encaminhados ao TRE Pernambuco para inserção nas urnas eletrônicas; a responsabilidade pelo transporte das urnas; estipula o número de eleitores por urna e como será o treinamento dos mesários que trabalharão nas eleições.
Eleições Nacionais
As eleições para os Conselhos Tutelares serão unificadas em todo o país no dia 1º de outubro atendendo a uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O processo de escolha se dá pelo voto facultativo e secreto dos(as) eleitores(as) do respectivo município, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições presidenciais e com o apoio da Justiça Eleitoral.
Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução disciplinando a participação da Justiça Eleitoral de todo o país, cabendo a cada TRE emitir normativos específicos para o seu Estado e definir o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona.
Página na internet
Com relação à eleição para conselheiros e conselheiras tutelares em Pernambuco, o TRE destinou um espaço específico em seu site para publicar normativos, calendários e formulários padrões para apoiar as Comissões Especiais de cada município em suas demandas. Para acessá-lo, é só acessar a aba “Eleições” e, em seguida, “Eleições dos integrantes de Conselhos Tutelares”.
Para acesso rápido, clique aqui.
Fonte: TRE - PE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário