O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (21/7) que a corporação aguarda a autorização de um juiz italiano para ter acesso às imagens das agressões ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ao seu filho, em um aeroporto de Roma, na semana passada.
“A autoridade central de lá [Itália] precisa de autorização de um juiz para poder fazer o encaminhamento para cá e a gente usar na investigação. Então, o nosso esforço é para articular com a autoridade central lá para obter essa autorização e, portanto, assim que tiver, receberemos as imagens”, explicou.
Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a PF deve ter acesso ao material “nos próximos dias”. “Nós consideramos que os tratados, as convenções internacionais devem ser cumpridos e, portanto, a colaboração deve ser de autoridade central para autoridade central”, disse.
“As imagens existem, mas elas não estão disponíveis ainda porque é preciso concluir essa tramitação”, acrescentou.
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Após o episódio, a Polícia Federal instaurou um inquérito policial para apurar:
- acusações de agressão;
- ameaça;
- injúria; e
- difamação.
Segundo o Código Penal, os crimes praticados por brasileiros, embora cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira.
Em depoimento à PF, Roberto, Andreia e Alex negaram ter agredido o filho do ministro Alexandre de Moraes.
Lula propõe projeto
Nesta sexta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs um projeto de lei que prevê alterar o Código Penal para estabelecer uma pena de prisão de 20 a 40 anos para quem “atentar contra a vida” do presidente e vice da República; presidentes de Câmara dos Deputados e do Senado Federal; ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República.
O texto, que será encaminhado ao Congresso Nacional e precisará ser analisado pelos parlamentares, prevê:
- pena de 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
- pena de 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
- pena de 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade das autoridades da República; e
- pena 20 a 40 anos para quem atentar contra a vida das autoridades da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
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