domingo, 20 de junho de 2021

Saiba como solicitar a transferência do domicílio eleitoral

 Título e e-Título

Que tal aproveitar 2021, ano não eleitoral, para regularizar o título de eleitor? Apesar de o atendimento presencial nos cartórios ainda estar suspenso em razão da pandemia de Covid-19, diversos serviços podem ser solicitados pela internet. Entre eles, a transferência de domicílio eleitoral.

Se o eleitor mudou de cidade e pretende votar, nas próximas eleições, para escolher o novo presidente da República, além de novos governadores, senadores e deputados, deve se antecipar para resolver pendências com a Justiça Eleitoral. Isso porque o fechamento do cadastro ocorre 151 dias antes do pleito, ou seja, quem não regularizar a situação até maio de 2022 poderá ficar impedido de votar.

Assista vídeo sobre o assunto no Canal do TSE.

O serviço disponível na internet deve ser feito por meio do sistema Título Net, onde é possível também emitir a primeira e segunda via do documento.

Passo a passo

É importante estar atento a algumas orientações para garantir maior agilidade no processamento do pedido. Antes de iniciar o requerimento, o eleitor deve verificar se está em situação irregular e se tem multas eleitorais para pagar. Havendo débitos, ele deve emitir a guia e realizar o pagamento antes de solicitar atendimento. Essa guia pode ser paga em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, mesmo para quem não é cliente da instituição.

Ao preencher o formulário, o eleitor deve inserir seus dados corretamente, exatamente como constam em seus documentos, tomando o cuidado de digitar todos os nomes por extenso, sem abreviação. Atenção especial ao informar e-mail e telefone, pois é por esses meios que o cartório eleitoral entrará em contato caso seja necessário esclarecer alguma informação.

Transferência de domicílio eleitoral

Para solicitar a transferência do domicílio eleitoral, o primeiro passo é digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto. Depois, é só acessar o site do TSE ou do TRE local, clicar na aba "Eleitor e eleições", entrar em "Título eleitoral" e escolher a opção "Tire seu título". Por fim, é preciso acessar o link "Iniciar seu atendimento remoto".

Ao finalizar o preenchimento do formulário, será informado um número de protocolo para o eleitor acompanhar o andamento. O sistema enviará os dados ao cartório responsável, e o requerimento levará alguns dias para ser processado. O prazo depende do volume de pedidos recebidos por cada cartório.

Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele poderá consultar os dados do seu cadastro no site do tribunal ou instalando o aplicativo e-Título no celular.

Requisitos

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membros da família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.

O eleitor que pretende transferir o título não pode ter condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida nem ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Além disso, não pode ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral nem ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral.

Mudança para o exterior

No caso dos eleitores que se mudaram para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado, para exame, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título será remetido ao posto consular em que foi requerido. A partir daí, o eleitor inscrito no exterior poderá participar das Eleições 2022, mas apenas na eleição para o cargo de presidente da República.

Fonte: TRE-PE.


Nenhum comentário:

Postar um comentário