O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi denunciado por apologia à ditadura e discurso de ódio
REPRODUÇÃO/ SITE DANIEL SILVEIRA
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o envio ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados de cópias do laudo feito pela Polícia Federal nos celulares e no notebook do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), da denúncia apresentada contra o parlamentar, e do acórdão que o colocou no banco dos réus por divulgar um vídeo com apologia ao AI-5 (Ato Institucional 5) e discurso de ódio contra integrantes da Corte.
As decisões foram proferidas na última quinta (5) e atendem pedidos do próprio Conselho de Ética. O órgão solicitou o compartilhamento de peças para fins de instrução do processo que Silveira responde na Câmara - que pode resultar na perda de seu mandato, por quebra de decoro parlamentar.
No Supremo, o deputado responde a ação penal em razão de supostos crimes de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.
As informações foram divulgadas pelo STF.O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi denunciado por apologia à ditadura e discurso de ódio
Ao deferir o compartilhamento da denúncia da PGR e do acórdão que colocou Silveira no banco dos réus, Moraes ponderou que, considerando que a conduta apontada na representação na Câmara é a mesma tratada na acusação do Ministério Público Federal, o fornecimento de cópia dos autos pode ser relevante na apuração.
Já ao autorizar o compartilhamento de laudo da Polícia Federal solicitado pela Câmara, o ministro ressaltou a pertinência das informações preliminares prestadas pela corporação. O documento foi elaborado após perícia da PF em celulares e no notebook que foram apreendidos com Silveira quando o deputado foi preso, em fevereiro. Os peritos buscaram informações sobre gravações de conversas do acusado com outros parlamentares e autoridades públicas.
Fonte :por Reuters - Brasil.
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