O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou dois recursos especiais favoráveis ao prefeiturável de Palmares, Júnior de Beto (PP), hoje. O blog teve acesso à sentença proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, que julgou improcedente a impugnação da candidatura do pepista.
O ministro considerou que os fatos alegados pela coligação União Popular pelo Trabalho, Progresso e Paz acerca de falhas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa vencedora nas eleições não eram suficientes para impedir que Júnior de Beto assuma a Prefeitura.
"Cuida-se, ademais, de mero vício formal que, de uma forma ou de outra, seria verificado por esta Justiça Eleitoral ao examinar os documentos que compunham o DRAP, abrindo-se a possibilidade de correção", sentenciou.
A eleição deste ano em Palmares estava sub judice. Júnior de Beto obteve o maior número de votos: 9.506. Ele chegou a substituir na disputa o pai, o ex-prefeito José Bartolomeu de Almeida Melo, que estava inelegível.
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