quinta-feira, 24 de outubro de 2019

TCE disciplina limpeza urbana e gestão de resíduos nos municípios

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial, no início deste mês, Resolução disciplinando os procedimentos para a contratação e controle dos serviços de limpeza urbana e manejo resíduos sólidos pelos municípios pernambucanos. A iniciativa busca contribuir para o cumprimento das determinações da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e assegurar o acesso a informações de interesse público, conforme aResolução TC nº 33/2018.
Com o novo dispositivo (Resolução TC nº 60/2019), os municípios ficam obrigados a implantar ou estimular ações que promovam a melhoria da gestão da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU), obedecendo parâmetros sustentáveis de preservação ambiental.
A Resolução apresenta os elementos necessários a serem adotados pelos municípios, tanto na elaboração de projetos para a contratação de Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, como nos controles essenciais para que a execução dos serviços esteja alinhada aparâmetros de qualidade ambiental a um menor custo aos cofres públicos.
Dentre os objetivos da norma estão o de aprimorar a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental de cada localidade, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, e a disposição final adequada dos rejeitos produzidos, assim como a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas para minimizar os impactos ambientais. O normativo pretende ainda incentivar as ações voltadas à educação ambiental; o controle social; a capacitação técnica continuada; a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; a indústria da reciclagem e o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial, voltados à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos.
A execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de RSU deverá ser precedida de planejamento e da elaboração prévia de projeto básico e de orçamento estimativo, sem prejuízo de outros projetos que se mostrarem necessários. A gestão e gerenciamento do manejo pelos entes municipais, por sua vez, precisa ser orientada por meio de planos de gestão de resíduos sólidos que contribuam para o diagnóstico, o planejamento e a contratação de serviços, de forma eficiente e econômica, com vistas à preservação do interesse público, da saúde e do meio ambiente.
BUSCA – A partir de agora as consultas a Resoluções e Portarias Normativas do Tribunal contam com um sistema de busca que tornará mais fácil e ágil o processo de identificação destes tipos de legislação pelos usuários. Basta selecionar, ou do site do TCE, a opção ‘Legislação’ e marcar ‘Resoluções’ ou ‘Portarias Normativas’, preenchendo o campo correspondente com um termo relacionado à norma de interesse.

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