Na decisão, Toffoli manda suspender a posse do Pastor Itamar Paim Pruch (PL-PR) e autorizar a “imediata diplomação” do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) na vaga de Dallagnol.
Após a cassação do ex-procurador pelo TSE, em maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia decidido que a vaga deveria ir para o Pastor Itamar.
O argumento era de que Hauly não havia obtido o percentual mínimo do coeficiente eleitoral. Em 2022, o ex-deputado teve apenas 11,9 mil votos, abaixo dos cerca de 20 mil votos exigidos.
O Podemos, então, recorreu ao STF contra a decisão, acatada agora por Toffoli. Na liminar, o ministro do STF argumenta que, para definição de suplentes, não é necessário atingir o coeficiente eleitoral.
“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral”, escreveu Toffoli na decisão.
Fonte: Portal Metrópoles.
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