O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ex-presidente Fernando Collor de Mello terá de cumprir 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tempo de pena foi definido com base no entendimento médio dos votos de todos os magistrados.
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Collor também foi condenado por associação criminosa. No entanto, por ter mais de 70 anos, o tempo de prescrição do delito foi reduzido pela metade, o que faz com que ele não possa mais responder por este crime. O tempo total da pena, definido nesta quarta-feira (31), não sofre alterações. No entanto, ainda cabem dois recursos, embargos de declaração, que não tem possibilidade de reverter a condenação. Além da prisão, Collor também deve pagar um valor equivalente a 90 dias multa.
Na ação, o ex-parlamentar foi considerado culpado de ter recebido R$ 20 milhões em propina da BR Distribuidora. Collor foi alvo de um dos desdobramentos da operação Lava-Jato e é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ele tem 44 anos de vida política e foi eleito presidente em 1989.
Em voto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, entendeu que existem provas suficientes dos crimes imputados. "Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas-correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando Affonso Collor de Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem", afirmou.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora. A procuradoria pediu condenação a 22 anos de prisão. O ministro Fachin sugeriu a pena de 33 anos de cadeia.
Para Gilmar, não foram apresentadas provas suficientes das acusações contra Collor e outros investigados. "Concluo que a ausência de provas do crime de corrupção faz cair por terra a acusação do crime de lavagem. Idêntica conclusão se aplica à imputação de organização criminosa. Por isso, entendo que a presente ação deve ser julgada improcedente", disse.
O ministro Alexandre de Moraes alterou parte do voto e decidiu inocentar o ex-senador do crime de organização criminosa, concordando com as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fonte: Correio Braziliense.
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