quarta-feira, 7 de junho de 2023

Avaliação individualizada de imóvel para cobrança de IPTU é constitucional

 

12062020 DecisaoTRT03 redÉ constitucional lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV´s). O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lei de Londrina (PR) e fixou repercussão geral.

Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1245097), o plenário virtual do Supremo condicionou a constitucionalidade da lei municipal na definição dos critérios para a avaliação técnica e a garantir ao contribuinte o direito ao contraditório.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é fundamental manter as PGV´s atualizadas por ser um dos principais serviços que viabilizam a contratação e a estruturação de cadastros territoriais. Isso permite a incorporação de imóveis não constantes na base imobiliária municipal e sobretudo, a atualização da classificação de imóveis como prediais, de terrenos não-edificados para a incidência de impostos, dentre eles, os mais recorrentes, IPTU, Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e contribuição de melhoria.

De forma geral, a atualização da PGV permite a obtenção dos valores venais dos imóveis urbanos, para fins de cobrança de impostos justos, assegurando a função social e a justiça tributária. A Confederação abordou o assunto dos Cadastros Territoriais Multifinalitários no Monitor - Boletim das Finanças Municipais (ed. 18). 

Fonte :Da Agência CNM de Notícias.

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