O requerimento decorreu de apuração de denúncia encaminhada ao MPCO, apontando supostas irregularidades no contrato realizado entre a prefeitura e a empresa João da Luz Tavares Eireli, no valor de R$ 331.428,24, para fornecimento dos alimentos. De acordo com a denúncia há indícios de inexistência efetiva da empresa em questão, que serviria apenas para fornecer notas fiscais à outra empresa, Potencial Distribuidora de Alimentos e Serviços Ltda.
Em seu requerimento, a procuradora aponta que as empresas supramencionadas, além de vencedoras do Pregão Presencial deflagrado em 2019, foram contratadas diretamente para prestar serviços análogos no ano anterior, através da Dispensa de Licitação nº 002/2018, no montante de R$ 240.414,29.
“Em razão, ainda, de as contratações envolverem indícios de favorecimento à empresa Potencial Distribuidora de Alimentos e Serviços Ltda, bem como à João da Luz Tavares Eireli, e devido à relevância dos valores despendidos pelo município resultante das referidas avenças, reputo pertinente o exame percuciente da matéria em sede de Auditoria Especial, uma vez que a execução dos contratos atinentes perpassa um exercício financeiro”, afirmou Germana Laureano.
Fonte
:TCE-PE
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