O Ministério da Saúde publicou, nesta semana, duas portarias que destinam juntas cerca de R$ 1 milhão para Estados e Municípios desenvolverem ações de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que para os Entes receberem as transferências dos recursos de que trata a Portaria 480/2020 é necessário que pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) seja encaminhada até esta quinta-feira, 26 de março, à pasta federal.
Para auxiliar os gestores, a área técnica de Saúde da entidade resume as orientações que indicam como os recursos poderão ser pactuados e transferidos aos Municípios. A Portaria 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, destina R$ 424 milhões para ações e serviços públicos de saúde de média e alta complexidade (MAC), disponibilizados de forma per capita - R$ 2,00 por habitante - aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento da Covid-19.
A aplicação e distribuição interestadual desses recursos deve ser pactuada na CIB, em cada Estado, devendo ser observado o respectivo Plano de Contingência dos Estados. Já por meio da Portaria 480/2020, de 23 de março, foram disponibilizados mais R$ 600 milhões também para ações no contexto do novo coronavírus. Os valores serão repassados em parcela única no Bloco de Custeio aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A distribuição do recurso no âmbito intraestadual ficará a cargo da CIB, em cada Estado. Os critérios são: valor mínimo a ser repassado a cada Município correspondente a R$ 2,00 per capita e o valor máximo a R$ 5,00 per capita, conforme estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2018, publicada no Diário Oficial da União.
Essa maneira de distribuir os recursos mantém vínculo com as regras da Portaria 395/2020, e estabelece alguns pontos adicionais:
- nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros oriundos da Portaria 395/2020 tenham sido repassados aos Municípios após acordo na CIB, os recursos da Portaria 480/2020 poderão ser direcionados às gestões estaduais, desde que pactuados em CIB e respeitando os mesmo critérios de distribuição per capita descritos acima.
- nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da Portaria 395/2020 não tenham sido direcionados aos Municípios, os recursos financeiros da Portaria 480/2020 deverão, obrigatoriamente, ser também direcionados aos Municípios, sendo a distribuição pactuada em CIB, respeitando os critérios per capita e sendo a distribuição para Municípios onde a rede assistencial existente tenha maior potencial para enfrentamento da Covid-19.
- nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros oriundos da Portaria 395/2020 tenham sido repassados aos Municípios após acordo na CIB, os recursos da Portaria 480/2020 poderão ser direcionados às gestões estaduais, desde que pactuados em CIB e respeitando os mesmo critérios de distribuição per capita descritos acima.
- nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da Portaria 395/2020 não tenham sido direcionados aos Municípios, os recursos financeiros da Portaria 480/2020 deverão, obrigatoriamente, ser também direcionados aos Municípios, sendo a distribuição pactuada em CIB, respeitando os critérios per capita e sendo a distribuição para Municípios onde a rede assistencial existente tenha maior potencial para enfrentamento da Covid-19.
A CNM ressalta que o prazo para pactuação nas CIBs e comunicação ao Ministério da Saúde é hoje, 26 de março. Os Entes que, eventualmente, não cumprirem o prazo estabelecido, somente terão seus recursos financeiros repassados após a pactuação e a oficialização à pasta, conforme previsto na portaria.
Acesse aqui a simulação de distribuição dos valores da Portaria 480/2020 no valor per capita de R$ 2,00.
Foto: Divulgação/Ministério da Saúde
Fonte: Agência CNM de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário