Sistema eleitoral majoritário é aquele no qual se considera eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, estado, Distrito Federal ou município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco). Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o Glossário Eleitoral Brasileiro evidencia esse importante sistema eleitoral aplicado na eleição de boa parte dos representantes do país.
No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República, dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro turno.
Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200 mil eleitores, exige-se apenas a maioria relativa dos votos, uma vez que não há a previsão de segundo turno para a eleição para esses cargos.
O Glossário
Por meio do Glossário Eleitoral Brasileiro, o internauta tem acesso a mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço contempla informações históricas sobre a evolução das eleições e da própria Justiça Eleitoral brasileira, bem como referências doutrinárias sobre diversos assuntos pertinentes ao tema.
Assista também, no canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com os verbetes do Glossário.
Fonte :TSE.
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