Na contramão do que orienta o presidente da República Jair Bolsonaro e em atendimento às recomendações de especialistas em saúde pública de instituições nacionais e internacionais, os representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (SINEPE-PE) e os Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (SINTEEPE), resolvem, de comum acordo, manter suspensas as aulas presenciais para preservar a saúde dos estudantes e trabalhadores em educação, antecipação de férias para todos os funcionários administrativos e pedagógicos devidamente remunerada e redução do quantitativo de trabalhadores durante a pandemia. Confira a nota na íntegra.
NOTA PÚBLICA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO – ENSINO PRIVADO
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (SINEPE-PE) e o Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (SINTEEPE), resolvem, de comum acordo, na presente data:
Considerando os efeitos da pandemia causada pelo surto da COVID-19 e a necessidade premente de encontrar meios possíveis para minimizar os impactos futuros gerados pelas determinações legais do cumprimento do isolamento social, que culminou com a suspensão as aulas presenciais, e, ainda, preservar ao máximo a saúde dos trabalhadores em educação:
1. Antecipar para o mês de Abril/2020, já estabelecido como período de férias dos alunos e professores da rede privada em Pernambuco, as férias do maior número possível dos trabalhadores administrativos e pedagógicos.
Recomenda-se que, inicialmente, seja estabelecido um período de 15 dias de férias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, caso permaneça a paralisação das aulas. O pagamento do mês de férias para os trabalhadores em gozo no mês de Abril/2020, deverá ser efetuado até 05/05/2020, e o valor do 1/3 constitucional das férias deverá ser quitado até 30/06/2020.
2. Os gestores escolares devem escalar o menor número possível de trabalhadores para permanecer em serviço durante as férias escolares, convocando aqueles(as) que não fazem parte de grupos de riscos e que não dependem de transporte público para o deslocamento ao trabalho.
3. As escolas devem envidar todos os esforços para manter o ambiente de trabalho higienizado, como forma de reduzir ao máximo a possibilidade de disseminação do COVID 19 entre os trabalhadores que estiverem de serviço durante as férias escolares
4. A Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre as duas categorias para o período de 01/04/2019 a 31/03/2020, fica prorrogada até o dia 31/05/2020, com todos os seus efeitos garantidos.
Recife, 26 de março de 2020.
José Ricardo Dias Diniz
Diretoria Executiva SINEPE-PE
Diretoria Colegiada SINTEEPE- PE
NOTA PÚBLICA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO – ENSINO PRIVADO
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (SINEPE-PE) e o Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (SINTEEPE), resolvem, de comum acordo, na presente data:
Considerando os efeitos da pandemia causada pelo surto da COVID-19 e a necessidade premente de encontrar meios possíveis para minimizar os impactos futuros gerados pelas determinações legais do cumprimento do isolamento social, que culminou com a suspensão as aulas presenciais, e, ainda, preservar ao máximo a saúde dos trabalhadores em educação:
1. Antecipar para o mês de Abril/2020, já estabelecido como período de férias dos alunos e professores da rede privada em Pernambuco, as férias do maior número possível dos trabalhadores administrativos e pedagógicos.
Recomenda-se que, inicialmente, seja estabelecido um período de 15 dias de férias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, caso permaneça a paralisação das aulas. O pagamento do mês de férias para os trabalhadores em gozo no mês de Abril/2020, deverá ser efetuado até 05/05/2020, e o valor do 1/3 constitucional das férias deverá ser quitado até 30/06/2020.
2. Os gestores escolares devem escalar o menor número possível de trabalhadores para permanecer em serviço durante as férias escolares, convocando aqueles(as) que não fazem parte de grupos de riscos e que não dependem de transporte público para o deslocamento ao trabalho.
3. As escolas devem envidar todos os esforços para manter o ambiente de trabalho higienizado, como forma de reduzir ao máximo a possibilidade de disseminação do COVID 19 entre os trabalhadores que estiverem de serviço durante as férias escolares
4. A Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre as duas categorias para o período de 01/04/2019 a 31/03/2020, fica prorrogada até o dia 31/05/2020, com todos os seus efeitos garantidos.
Recife, 26 de março de 2020.
José Ricardo Dias Diniz
Diretoria Executiva SINEPE-PE
Diretoria Colegiada SINTEEPE- PE
Fonte: Blog da Folha de PE.
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