O Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio do Grupo de Trabalho Covid-19, está desenvolvendo uma série de ações para acompanhar e fiscalizar as contratações e aquisições emergenciais feitas pelo Poder Público neste período de pandemia e enfrentamento do coronovírus no Estado.
O grupo de trabalho Covid-19, criado por meio de portaria assinada pelo presidente Dirceu Rodolfo no último dia 20 de março, vem trabalhando permanentemente para orientar a prefeitura do Recife e o Governo do Estado no processo de compra, aquisição e contratação de serviços nesse período de emergência do coronavírus.
Na última sexta-feira (27), o grupo, formado por técnicos, auditores e servidores de várias áreas do TCE, participou de duas reuniões com integrantes da prefeitura e do Governo estadual, com a participação do presidente da Casa, Dirceu Rodolfo.
O primeiro encontro, que teve a presença do presidente, dos integrantes do grupo de trabalho, do procurador Jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, da coordenadora de Controle Externo do Tribunal, Adriana Arantes, além do assessor da presidência, Aldemar Santos, e gerentes da CCE, foi com o secretário de Administração do Recife, Marconi Muzzio. Na ocasião, foi discutido um modelo de prestação de contas para as aquisições realizadas por dispensa de licitação nos termos da Lei Federal 13.979/2020.
A Lei permite, em seu artigo 4º, a realização de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. No momento, também foi avaliada a necessidade de o Tribunal de Contas criar uma Resolução que estenda o modelo da Prefeitura do Recife a todas as unidades da administração pública fiscalizadas pelo TCE.
A segunda reunião foi com o Procurador Geral do Recife, Rafael Figueiredo, e com a Procuradora Geral Adjunta do Estado, Giovana Ferreira, e tratou da necessidade de contratação de Organizações Sociais de Saúde para gerir os três hospitais de campanha que estão sendo montados pela PCR e outros dois que serão montados pelo Governo do Estado para enfrentar a necessidade de atendimento de pacientes com Covid-19. A prefeitura e o governo de Pernambuco apresentaram as minutas de Termo de Referência e de contrato que utilizarão para contratação das OSs.
Em função da urgência dos processos de aquisição, o grupo de trabalho do TCE se reuniu, por videoconferência, no fim de semana, para discutir a elaboração de uma legislação específica, reunindo as sugestões de melhoria no Termo de Referência e Contrato, que servirá para o Estado e municípios.
A segunda reunião foi com o Procurador Geral do Recife, Rafael Figueiredo, e com a Procuradora Geral Adjunta do Estado, Giovana Ferreira, e tratou da necessidade de contratação de Organizações Sociais de Saúde para gerir os três hospitais de campanha que estão sendo montados pela PCR e outros dois que serão montados pelo Governo do Estado para enfrentar a necessidade de atendimento de pacientes com Covid-19. A prefeitura e o governo de Pernambuco apresentaram as minutas de Termo de Referência e de contrato que utilizarão para contratação das OSs.
Em função da urgência dos processos de aquisição, o grupo de trabalho do TCE se reuniu, por videoconferência, no fim de semana, para discutir a elaboração de uma legislação específica, reunindo as sugestões de melhoria no Termo de Referência e Contrato, que servirá para o Estado e municípios.
“Esses processos de licitação, mesmo para compra emergencial, precisam ter um padrão de transparência fiscal, com descrição de todas as intercorrências e cotações, preços oferecidos, variação de mercado. Tudo isso tem que estar muito documentado nas prestações de contas dos municípios e Estado”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo.
“O TCE vai ter que estudar um sistema de normas especial que foge ao processamento normal das despesas. É uma forma de dar mais segurança jurídica aos jurisdicionados”, disse o presidente.
Mas isso, segundo ele, não significa carta branca aos gestores. “O Tribunal de Contas não vai abdicar da sua função fiscalizadora, mas sim balizar uma legislação específica, ter preponderância na modelagem de soluções e na interpretação razoável dessas normas para permitir que o gestor possa agir com segurança e em tempo hábil, como pede este momento insólito”, afirmou.
Fonte
:TCE-PE.
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