Neste domingo (22), o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defendeu a possibilidade de adiamento das eleições municipais de outubro, por causa dos impactos da pandemia do novo coronavírus.
“Faço aqui até uma sugestão. Está na hora de o Congresso falar: ‘Adia’. Faz um mandato desses vereadores e prefeitos. (Campanha de) Eleição no meio do ano… uma tragédia, porque vai todo mundo querer fazer ação política”, disse Mandetta, em teleconferência com prefeitos de capitais.
Pois bem. Após a fala do ministro e diante da repercussão no mundo político e jurídico, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Saraiva, foi procurado pela reportagem do blog para se posicionar em relação ao assunto.
Em nota enviada à reportagem (veja a íntegra abaixo), o procurador indicou que a pandemia do novo coronavírus poderá afetar o calendário eleitoral, como o prazo de ajustes e transferência do título de eleitor, bem como as convenções partidárias para definição dos candidatos.
Wellington Saraiva ainda afirmou que, em caso de adiamento, o pleito seja realizado na data mais próxima e viável do primeiro semestre de 2021. O procurador classificou uma eventual prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores por 2 anos, para unificar as eleições, como um “enfraquecimento do princípio democrático”, já que os eleitores não teriam a ciência de que os mandatos durariam mais do que 4 anos quando votaram em 2016.
Confira a íntegra do posicionamento do procurador regional eleitoral
Por Wellington Cabral Saraiva, em nota enviada ao blog
“A Constituição da República define como cláusula pétrea o caráter direto, secreto, universal e periódico do voto (art. 60, § 4.º, inciso II). Prorrogar mandatos em uma circunstância excepcional não necessariamente atenta contra o princípio da periodicidade do voto. Por outro lado, enfraquece o princípio democrático, porque os atuais prefeitos e vereadores não foram eleitos para mandato de seis anos, mas para quatro anos.
A duração do mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores é de quatro anos (Constituição, art. 29, inc. I). Portanto, se se pensar em prorrogar o mandato deles para além de 31 de dezembro de 2020, seria necessário emenda constitucional, já que passaríamos a ter prefeitos, vice-prefeitos e vereadores com mandato superior à duração que a Constituição autoriza.
Tem circulado o argumento de que seria desejável sincronizar as eleições municipais com as eleições gerais (a ocorrer em 2022), tanto para economizar recursos nas eleições e campanhas quanto para melhorar a dinâmica eleitoral e partidária. Essa é uma discussão legítima, que cabe ao Congresso Nacional, mas, para haver observância do princípio democrático, é preferível que na próxima eleição municipal os eleitores saibam de antemão que elegerão candidatos para mandato alargado. Adotar mandato-tampão neste momento é antidemocrático.
O Tribunal Superior Eleitoral não tem competência legal para alterar a data das eleições, como já esclareceu seu futuro presidente, o Ministro Luís Roberto Barroso. Isso precisa ser feito, se for o caso, pelo Congresso Nacional.
A probabilidade de afetação do calendário eleitoral já é alta neste momento, porque os primeiros prazos estão próximos. O dia 6 de maio, por exemplo, é o último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título eleitoral. Se as medidas de prevenção da pandemia ainda estiverem vigentes nessa altura, o que parece provável, será difícil para os eleitores cumprir o prazo, apesar do atendimento remoto que a Justiça Eleitoral vem prestando atualmente.
Em 20 de julho, começa o período das convenções partidárias (que se estende até 5 de agosto) para escolher os candidatos, o que será praticamente impossível realizar com medidas de restrição da circulação e de distanciamento social em vigor.
Em resumo, caso se constate que será inviável realizar as eleições em 4 de outubro de 2020, penso que elas devem ser adiadas para a data mais próxima possível, no 1.º semestre de 2021, o que talvez imponha uma pequena prorrogação dos mandatos, mas não deveria haver extensão dos mandatos atuais por dois anos.”
*Wellington Saraiva é procurador regional eleitoral de Pernambuco.
Fonte: Blog de Jamildo.
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