A publicação do Decreto n° 112/2020, no último sábado (21), define em São Lourenço da Mata novas medidas para o enfrentamento da covid-19, causada pelo novo coronavírus. A iniciativa atende recomendações das autoridades sanitárias do País, que até o momento, se mostraram eficazes na prevenção da propagação da pandemia. As medidas restritivas emergenciais são temporárias.
No decreto foram instituídos atribuições de suspensões temporárias para algumas atividades, como o funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio, prestação de serviços e construção civil no município. Porém, estão mantidos os serviços essenciais como: saúde, segurança, supermercado e atividades urgentes. Os estabelecimentos comerciais também poderão funcionar através de serviços de entrega a domicílio.
Segundo o prefeito, Bruno Pereira, a Prefeitura está intensificando o sistema de rodízio para os serviços que atuam na linha de frente de atendimentos necessários presenciais. “Buscamos reduzir a exposição dos servidores, optando por atendimentos virtuais ou telefônicos, para evitar ao máximo as chances de propagação do coronavírus. As novas determinações não se aplicam as áreas essenciais, como saúde, segurança pública, assistência social, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, e defesa do consumidor. Continuamos lutando contra a covid-19”, pontuou o chefe do Executivo.
Para mais detalhes confira o Decreto Municipal completo:
Art. 2º Fica suspenso, a partir do dia 22 de março de 2020, o funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio localizados no Município de São Lourenço da Mata.
- 1º Excetuam-se da regra do caput:
I – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
II – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
III – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
IV – lojas de produtos de higiene e limpeza;
V – postos de gasolina;
VI – casas de ração animal;
VII – depósitos de gás e demais combustíveis.
- 2º Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.
Art. 3º Fica suspenso, a partir do dia 22 de março de 2020, o funcionamento de todos os estabelecimentos de prestação de serviços localizados no Município de São Lourenço da Mata.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput:
I – a prestação dos serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas e hospitais;
II – os serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet;
III – as clínicas e os hospitais veterinários;
IV – as lavanderias;
V – os bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;
VI – os serviços de segurança, limpeza, higienização e vigilância; e
VII – hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.
Art. 4º Ficam suspensas, a partir de 22 de março de 2020, as atividades relativas ao setor de construção civil no Município de São Lourenço da Mata.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput:
I – atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação;
II – atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência de que trata este Decreto;
III – atividades decorrentes de contratos de obras públicas;
IV – atividades prestadas por concessionários de serviços públicos.
Fonte: Prefeitura de São Lourenço da Mata.
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