quarta-feira, 7 de junho de 2023

TRF5 confirma condenação de ex-prefeito de Camaragibe por improbidade

Foto: Reprodução

Sede do TRF5, no Recife - FOTO: Foto: Reprodução

site oficial do MPF informa que transitou em julgado a ação do Ministério Público Federal (MPF) movida contra o ex-prefeito de Camaragibe, no Grande Recife (PE), João Ribeiro de Lemos, confirmando a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa.

Foram constatadas irregularidades na gestão de recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

O processo, ajuizado em 2017 pela procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, titular do 17º Ofício de Combate à Corrupção no MPF em Pernambuco, foi encerrado após o julgamento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisou os embargos de declaração do réu contra acórdão unânime proferido pela própria turma, que rejeitou os primeiros embargos do ex-prefeito.

Ou seja, ficou mantida o teor da sentença da 1ª instância, que em 2019, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, a ser verificado na fase oportuna, devidamente atualizado; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor do dano, atualizado mediante correção monetária e aplicação de juros de mora a contar do evento danoso; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Pelo convênio com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), a Prefeitura de Camaragibe deveria implementar 28 grupos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens. Para tanto, recebeu, à época, R$ 915.931,25 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Entretanto, em agosto de 2009, o município informou à Secretaria Nacional de Assistência Social que não havia iniciado as atividades de 15 coletivos de jovens com adesão para o início de 2008.

O ex-prefeito “não demonstrou o efetivo emprego do dinheiro no fim a que se destinava, tampouco em interesses públicos relevantes, próximos ou distantes do objeto do programa”, pontuou a decisão judicial que apontou a má-fé do agente “que diante da não implementação de 15 grupos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, originalmente previstos para iniciar no ano de 2008, repactuou com o Fundo Nacional de Assistência Social a execução desse objeto no exercício de 2009, tendo dispendido todos os recursos federais repassados para essa finalidade, sem demonstrar a correta execução do programa ou justificar as despesas realizadas, mesmo após notificado, por duas vezes, a devolver o dinheiro”.

O MPF instaurou, em 2017, o inquérito civil 1.26.000.000290/2017-86, a partir das conclusões do processo do Tribunal de Contas da União que julgou irregulares as contas do ex-prefeito João Ribeiro de Lemos, em razão de ilícitos detectados na aplicação dos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

No mesmo ano, o MPF ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o político. Em agosto de 2017, a Justiça bloqueou os bens do ex-prefeito de Camaragibe, em aproximadamente R$ 850 mil.

Da decisão do TRF5, não cabe mais recurso.

Fica aberto o espaço ao ex-prefeito, caso queria se manifestar sobre as informações prestadas pelo MPF em seu site oficial.

Fonte: Blog de Jamildo.

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