domingo, 11 de setembro de 2022

Projeto define piso de um salário como renda mínima existencial

Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que estabelece piso não inferior a um salário mínimo como renda mensal considerada mínimo existencial.

O PL 2.286/2022 acrescenta dispositivos ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ao definir que o mínimo existencial, a ser estabelecido em regulamento, será calculado na forma de índice, como fração da renda mensal do consumidor pessoa natural, sendo vedada sua fixação em valor inferior a um salário mínimo.

O projeto estabelece que no cálculo do índice, a ser atualizado mensalmente, serão consideradas as principais variáveis que afetem as condições de sobrevivência do consumidor médio, bem como as despesas necessárias para concretização de seus direitos individuais, coletivos e sociais. A lei resultante de sua aprovação entrará em vigor na data de sua publicação.

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto amplia a fração da renda mensal do consumidor considerada mínimo existencial, definida recentemente pelo governo federal por meio do Decreto 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamentou a Lei 14.181, de 2021.

De acordo com Rogério Carvalho, o valor definido no decreto para preservação do mínimo existencial do consumidor super endividado é claramente insuficiente para que uma pessoa satisfaça suas necessidades básicas de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Rogério Carvalho ressalta ainda que o decreto presidencial permite que quase toda a renda do consumidor seja destinada ao pagamento de dívidas e juros, sobrando-lhe apenas vinte e cinco por cento do salário mínimo (R$ 303,00) para alimentar-se, comprar remédios, pagar aluguel, entre outras necessidades. Atualmente, esse valor nem ao menos comporta a aquisição de uma cesta básica, frisa o autor do projeto.

“Assim, seguindo sugestão de nota técnica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de modo a evitar os males de uma regulamentação de baixa qualidade, tornamos explícito no texto do Código de Defesa do Consumidor que a definição do mínimo existencial compreende a garantia dos direitos sociais, e, em vez de realizar a definição de um teto (como fez o decreto presidencial), fixamos um piso (de um salário mínimo), que poderá ser aumentado em regulamentação”, conclui Rogério Carvalho na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado.

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