domingo, 11 de setembro de 2022

Nota sobre impacto financeiro da garantia de vagas nas creches para os Municípios

A obrigatoriedade da garantia de vagas em creches teve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) iniciado nesta quinta-feira, 8 de setembro. A ação foi movida pela prefeitura de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do poder público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. A análise está prevista no Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua na figura de representação do Município, e realizou sustentação oral em que apresentou dados em defesa dos entes locais.

A CNM lamenta a decisão do relator, ministro Luiz Fux, contra o recurso de Criciúma e a favor da obrigatoriedade da creche e pré-escola às crianças com até 5 anos de idade. Após pedido de vista, feito pelo ministro André Mendonça, o julgamento foi suspenso.

A entidade alertou para os impactos da obrigatoriedade das vagas nas creches em dois cenários: o cumprimento de 50% até 2024 definido no Plano Nacional de Educação (PNE) e a meta de 100% das crianças matriculadas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos.

O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os Municípios são responsáveis por, ao menos, 70% das matrículas totais nas creches (2,4 milhões), enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada – uma vez que as esferas federal, estadual e o Distrito Federal possuem uma quantidade pouco expressiva de matrículas.

Estimativas da CNM apontam que o custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente já se aproxima de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas. O atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021.

As prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200 por mês. A estimativa é decorrente de incursões da Confederação – através dos projetos “Experiência Municipal” e “Realidade Municipal” – junto a administrações municipais com a finalidade de estimar o custo efetivo da execução dos serviços públicos. As informações colhidas foram corroboradas posteriormente por meio de contatos da CNM com outros gestores municipais.

Considerando o contingente de crianças fora das creches, a eventual obrigatoriedade pelo STF implicaria em um impacto considerável para as prefeituras. Cálculos da Confederação apontam que a medida pode gerar um custo anual de R$ 37,4 bilhões para cumprir a meta de 50% estabelecida pelo PNE e R$ 120,5 bilhões considerando a garantia de vagas a 100% dessa população. A estimativa não considera todas as despesas para a construção das creches e sua manutenção.

A primeira estimativa da CNM, presente em estudo apresentado em junho, durante Mobilização Municipalista, apontou o impacto da integralização em R$ 90,8 bilhões, uma vez que considerava que a iniciativa privada, tal qual a proporção de hoje, absorveria uma parcela das crianças nas suas creches. A estimativa atual assume para os Municípios a garantia de oferta de vagas para as creches em sua totalidade.

Educação obrigatória
O poder público tem o dever de assegurar vaga a todas as crianças e jovens, independentemente da renda familiar, porém a Constituição brasileira trata de forma diferenciada as creches e as pré-escolas. A pré-escola tem caráter obrigatório e a meta do país é atender 100% das crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. A taxa de atendimento de crianças nessa faixa etária, em 2019, foi de 92,9%, segundo o Inep. Os Municípios, responsáveis por essa etapa de ensino, vêm buscando assegurar a ampliação do acesso na pré-escola e a busca ativa das crianças que ainda se encontram fora da escola é necessária e urgente.

Já a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente, não é obrigatório, e a meta do país não é de universalizar o atendimento educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas atender, no mínimo, 50% dessas crianças até 2024. Em 2019, o Brasil atendeu 35,6% de crianças de 0 a 3 anos. A realidade de cada Município em relação à oferta e à demanda manifesta por creche é muito diferente, em decorrência da população residente, da urbanização e das atividades econômicas. Portanto, é evidente a necessidade de expandir o atendimento às famílias que comprovadamente precisam, sempre considerando as disponibilidades financeiras e fiscais dos Municípios, mas tornar obrigatório sem se considerar as realidades locais, a necessidade das famílias e a disponibilidade de cada Ente local é um grande problema para a gestão da educação no país. Veja, abaixo, a distribuição do impacto financeiro anual aos Municípios por UF:

Tabela 1 – Impacto financeiro anual da garantia de vagas nas creches municipais

UFPopulação 0-3 anosMatrículas 0-3 anosMatrículas
0-3 anos: Municípios
Absorção parcial dos MunicípiosAbsorção integral dos Municípios
Impacto financeiro anual
(100%)
Impacto financeiro anual
(50%)
Impacto financeiro anual
(100%)
Impacto financeiro anual
(50%)
AC66.97811.59311.258777.127.041307.505.921797.544.000315.302.400
AL201.31451.18845.1711.724.594.131559.953.9612.161.814.400735.516.000
AM324.16334.79230.6553.397.587.7511.480.792.2764.169.894.4001.837.159.200
AP63.5984.3813.954710.430.320326.746.360852.724.800394.819.200
BA818.885183.419161.0537.653.305.8692.698.034.7659.150.710.4003.286.087.200
CE524.952170.977143.3294.179.662.5411.094.159.6375.097.240.0001.356.552.000
DF167.57930.94830.9481.967.486.400760.917.6001.967.486.400760.917.600
ES231.39967.07462.3172.199.510.887671.316.4582.366.280.000723.204.000
GO412.24977.31663.6073.870.595.4421.479.594.1384.823.236.8001.857.247.200
MA470.586138.662113.3873.795.371.9761.141.252.2474.784.328.0001.454.450.400
MG1.064.480281.733207.9378.589.714.3592.814.607.07611.271.556.8003.624.753.600
MS175.67954.37144.5941.461.482.944414.305.2581.746.835.200486.943.200
MT228.35365.96859.1732.125.336.890650.085.7032.338.344.000708.854.400
PA576.50882.21774.1666.210.261.6472.572.525.2237.117.790.4002.968.322.400
PB228.93659.56050.5611.990.297.484647.103.6382.439.014.400806.839.200
PE548.81992.76361.5154.210.969.6101.663.946.7506.567.206.4002.617.538.400
PI189.88353.46949.0451.758.356.294541.164.6571.964.361.600612.388.800
PR631.301197.664156.1364.923.304.0951.381.721.9786.244.992.0001.746.396.000
RJ900.195219.949146.5126.175.434.2982.040.628.7889.795.542.4003.322.051.200
RN190.06352.05242.3411.564.008.711484.986.6761.987.689.600627.091.200
RO112.62413.37111.0101.166.433.847503.944.9231.429.243.200618.350.400
RR49.1446.7105.951525.102.080223.044.640611.049.600260.553.600
RS561.527176.937117.5173.237.023.494891.596.2285.538.816.0001.646.834.400
SC390.130180.488144.4962.460.892.074357.200.3673.020.227.200422.920.800
SE136.56325.09421.3971.320.686.162507.748.0581.605.153.600623.368.800
SP2.417.0591.057.203543.63212.106.210.1902.399.008.54819.582.416.0003.269.822.400
TO101.99327.31125.3181.009.264.845326.655.6231.075.420.800345.384.000
Total11.784.9603.417.2102.426.98091.110.451.38128.940.547.497120.506.918.40037.429.668.000

 

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

Fonte:CNM



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