domingo, 4 de setembro de 2022

Lewandowski pede 60 dias para comissão sugerir mudanças na Lei do Impeachment

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta sexta-feira (2) que vai pedir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a prorrogação por mais 60 dias dos trabalhos da comissão de juristas que analisa a atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950). Lewandowski é presidente do colegiado, que originalmente encerraria as atividades no dia 19 de setembro.

— Vamos produzir um texto de altíssimo nível. Estou mais otimista agora. Com mais 60 dias, poderemos fazer um trabalho de aperfeiçoamento e voltar a ouvir a comissão como um todo algumas vezes para chegarmos a um texto de consenso e à altura do momento político e histórico que o Brasil vive — disse Lewandowski.

Na reunião desta sexta-feira, os coordenadores das Subcomissões de Tipologia e de Processo e Procedimento apresentaram versões preliminares dos textos. As sugestões serão analisadas agora pela relatora da comissão de juristas, Fabiane Pereira de Oliveira.

— Gostaria de externar nossa alegria e nosso entusiasmo em adentrarmos nessa etapa final da redação do anteprojeto. Estamos muito animados. Que bom que recebemos esses textos de maneira tão densa. Em breve, teremos um material absolutamente consolidado — disse Fabiane Oliveira.

O relator da Subcomissão de Tipologia, Pierpaolo Cruz Bottini, antecipou alguns pontos incluídos na versão preliminar. Segundo ele, o grupo buscou atualizar a Lei do Impeachment “com maior precisão e taxatividade dos tipos penais”.

— Foram tornados mais claros os tipos penais e introduzidos alguns tipos que julgamos necessários pela atualização dos tempos. A lei é muito antiga e tem coisas que ficaram desatualizadas. Incorporamos novidades legislativas, como a Lei de Proteção do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) — explicou.

Segundo Pierpaolo Bottini, a nova Lei do Impeachment deve tratar apenas de atos dolosos, aqueles praticados de modo consciente e com a intenção de obter um resultado criminoso. De acordo com a proposta, atos culposos (sem intenção deliberada) e crimes de tentativa ou omissão seriam processados com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

A Subcomissão de Tipologia sugere que o presidente da República seja alvo de procedimento de impeachment se incorrer em um dos crimes de responsabilidade previstos na Constituição Federal. Entre eles, os atos que atentem contra:

  • a existência da União;
  • o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
  • o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • a segurança interna do País;
  • a probidade na administração;
  • a lei orçamentária; e
  • o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

A Subcomissão de Tipologia sugere ainda a abertura de procedimento de impeachment para ministros de Estado que se recusem a comparecer ao Poder Legislativo para prestar esclarecimentos. De acordo com Pierpaolo Bottini, também estariam sujeitos à Lei do Impeachment comandantes das Forças Armadas, ministros do STF, procurador-geral da República, membros dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), governadores e secretários de estado.

Processo e Procedimento

O coordenador da subcomissão de Processo e Procedimento, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, explicou que o texto preliminar detalha quando e como deve se dar um procedimento de impeachment no Congresso Nacional.

— Tentamos trazer para o projeto as principais preocupações que tínhamos em matéria de processo quando do início dos trabalhos. Então, tudo está ali direcionado. A questão da oportunidade e da forma como deve se iniciar procedimento de impeachment. Para que isso não fique sem regulação nenhuma, mas também uma regulação que não paralise o Poder Legislativo — explicou.

Segundo Bandeira, a subcomissão sugeriu a supressão integral de seis artigos da Lei 1.079, de 1950. O objetivo é “limpar um pouco o texto de normas de natureza tipicamente regimental”. É o caso, por exemplo, de dispositivos que detalhavam o tempo que cada um dos parlamentares que julgam um procedimento de impeachment poderia fazer uso da palavra durante o processo.

De acordo com Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, o texto preliminar assegura o direito de defesa do acusado e a participação de testemunhas durante o processo. A proposta prevê ainda a possibilidade de procedimento de impeachment independentemente da aprovação ou da rejeição das contas do presidente da República pelo Poder Legislativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado.

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