segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Justiça Eleitoral barrou 1.790 candidaturas; prazo para julgar termina hoje

 

Funcionária da Justiça Eleitoral instala urna eletrônica em local de votação em escola de Brasília.
Funcionária da Justiça Eleitoral instala urna eletrônica em local de votação em escola de Brasília.Ueslei Marcelino/ Reuters

Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para que a Justiça Eleitoral conclua a análise de todas as candidaturas apresentadas pelos partidos políticos nas eleições deste ano.

Até o momento, dos 29.172 nomes inscritos, 25.361 foram aprovados e seguem na disputa. Outros 1790 estão inaptos. A diferença entre os dois números são casos que ainda devem ser julgados até o fim do dia.

Entre os candidatos considerados inaptos, estão aqueles que desistiram da candidatura. Desde o início da disputa, em 16 de agosto, 810 apresentaram carta de renúncia. Isso representa 47% dos inaptos.

Outros 876, ou 51% dos nomes rejeitados pela justiça, tiveram o pedido de registro negado por não atenderam aos critérios da legislação eleitoral ou apresentaram algum impedimento, incluindo os previstos na Lei da Ficha Limpa. São os casos, por exemplo, de duas candidaturas à Presidência da República: a de Roberto Jefferson (PTB), condenado em segunda instância por envolvimento no Mensalão; e o de Pablo Marçal (PROS), que não comprovou apoio partidário necessário.

Há ainda casos de candidaturas consideradas inaptas porque o registro foi cancelado pelo próprio partido. É possível ainda que o pedido sequer seja conhecido pela justiça, em geral devido a alguma irregularidade formal. Um exemplo é quando a pessoa, por descuido da legenda, é registrada para concorrer a dois cargos.

Também existem situações em que o candidato foi considerado inapto porque morreu. Foram três até o momento. Todos disputavam uma vaga de deputado federal. O empresário Ilson Baiano (Solidariedade/BA) morreu de causas naturais; Adair Ferreira de Souza (Patriota/RO) teve um ataque cardíaco; e o advogado Antonio Weck (PSC/RS) faleceu em um acidente de trânsito.

Pela legislação, após a renúncia, o partido político, a federação ou a coligação têm até dez dias para apresentar substituto – se houver interesse. Para cargos proporcionais é mais comum a indicação de substitutos, afinal “um candidato a menos” pode influenciar na obtenção da quantidade mínima de votos para conquistar vaga no legislativo.

Embora o prazo para que a Justiça Eleitoral julgue todos os pedidos se encerre hoje, incluindo recursos, esse tempo pode ser extrapolado em situações complexas, em que o candidato pode, inclusive, recorrer à Justiça comum para garantir seu nome na urna, nas chamadas candidaturas sub judice.

Fonte: Blog da CNN.

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