sábado, 29 de janeiro de 2022

Municípios devem modernizar legislações e licenciamento urbanístico para viabilizar conectividade

 

GOV.BR 5GA Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientando os Municípios sobre a necessidade de adequar suas legislações urbanas e atos de licenciamento para a instalação de antenas de telefonia e internet e infraestruturas de suporte em conformidade a Lei das Antenas - a Lei 13.116/2015 - e ao Decreto 10.4080/2020.

Para a Confederação, esse é um dos temas estratégicos na agenda das autoridades locais para 2022, para viabilizar a conectividade, em especial as áreas sem sinal ou com baixa qualidade. Isso porque cabe ao Município exclusivamente estabelecer as regras urbanísticas e revisar os procedimentos e atos para cadastramento e licenciamento das antenas, ao receber os pedidos das prestadoras. A instalação das infraestruturas de telecomunicações compreendidas como antenas e infraestruturas de suporte são ferramentas essenciais para melhorar a oferta e os serviços de telecomunicações, inclusão digital e implementação de soluções inovadoras.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação entende que somente as legislações urbanas, de parcelamento do solo, código de obras ou plano diretor disciplinam localmente sobre os procedimentos, licenças e normas urbanísticas para a instalação das infraestruturas de redes digitais, seja por meio de lei ou decretos.

No entanto, a maioria dos Municípios possui leis urbanas defasadas que dificultam ou mesmo impedem a instalação da infraestrutura de redes e devem revisar suas legislações urbanas para se adequar aos requisitos do Marco das Antenas. Vale destacar que atualmente as antenas de telefonia para a nova tecnologia 5G são pequenas e os Municípios devem estabelecer e revisar as regras urbanísticas para enquadrar estes equipamentos na tipologia de instalação e não como obras edificantes.

A entidade tem alertado que a revisão das legislações urbanas é fundamental não apenas para a instalação das antenas de telefonia 5G, mas também para viabilizar o acesso às localidades e comunidades que atualmente apresentam baixa qualidade de acesso ou inexistência, segundo os compromissos do Leilão 5G, aproximadamente 7.430 localidades serão beneficiadas com a tecnologia 4G ou tecnologia superior e a ausência da revisão da legislação local pode inviabilizar a ampliação da conectividade.

Chegada do 5G
Para os gestores interessados em conhecer os compromissos firmados no leilão 5G e quando o seu Município terá acesso à rede 5G, quais serão atendidos pela ampliação da tecnologia 4G, quais os trechos de rodovidas federais terão 4G, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibiliza o cronograma de quando o 5G será disponibilizado para os Municípios por meio do painel de acompanhamento, acesse aqui 

Atuação da CNM
Para auxiliar a gestão local, a CNM tem desenvolvido capacitações, atendimentos e orientações técnicas no tema. Para a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, lançará uma publicação com a finalidade de apoiar os gestores nas melhores práticas para assegurar o Direito à Cidade e a conectividade sem deixar nenhum Município para trás, conforme os princípios da Agenda 2030 e os 17 ODS, além da Nova Agenda Urbana, esclarecendo dúvidas sobre estabelecimento de parâmetros, competência para disciplinar preços públicos para cadastramento e licenciamento em matéria urbanística e incentivando legislações com ferramentas de incentivos para ampliar a conectividade nas áreas periféricas.


Fonte :Da Agência CNM de Notícias.

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