terça-feira, 25 de janeiro de 2022

CNM orienta gestores sobre procedimento para devolução de recursos da Lei Aldir Blanc após o prazo estabelecido

 

20082021 lei aldir blancA data de 31 de dezembro de 2021 foi o prazo final estabelecido para a execução dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a medida implementou auxílio financeiro destinado aos Estados e Municípios para ações emergenciais voltadas ao setor cultural por meio de repasse de verbas com a finalidade de amparar os profissionais da área, manter espaços culturais, bem como elaborar e aplicar instrumentos de fomento, como editais e premiações.

Após toda a execução realizada, os Municípios, em conformidade com a determinação legal disposta no artigo 14-D da Lei 14.017/2020 e no artigo 15 do Decreto 10.464/2020, deveriam devolver para a União, até o dia 10 de janeiro deste ano, os valores remanescentes da verba, que eventualmente ainda estivessem em suas contas.

A CNM identificou que alguns Municípios não conseguiram realizar a devolução no prazo estipulado. Diante da situação, a CNM pleiteou junto à Secretaria Especial da Cultura para que não fossem aplicadas multas e juros aos Municípios que iriam devolver, com atraso, os recursos para a União.

A Secretaria, reconhecendo a existência de diversos Entes que deixaram de cumprir com a devolução, publicou o Comunicado 1/2022, que apresenta o procedimento que deve ser seguido para o cumprimento da obrigação daqueles Entes que possuem recursos a devolver e que não tenham gerado rendimento de aplicação no período.

Por outro lado, a Confederação reforça que os Municípios que mantiveram o recurso em conta, gerando automaticamente rendimentos, devem permanecer fazendo a devolução em conformidade com o seguinte Comunicado 16/2021.
Segundo afirmação do coordenador-geral de Monitoramento da Secretaria da Economia Criativa e Diversidade Cultural, vinculada à Secretaria Especial da Cultura, em ambos os casos, o atraso na devolução não vai gerar imposição de multas ou juros. Assim, a CNM alerta sobre a necessidade de os Municípios devolverem imediatamente os recursos para a União, bem como os rendimentos auferidos no período. Para isso, os gestores podem seguir as orientações previstas por meio dos Comunicados 1/2022 ou 16/2021, conforme o caso.

Fonte: Da Agência CNM de Notícias.

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