O prefeito Bruno Pereira assinou, neste sábado (18), o novo decreto municipal nº 125/2020, que regulamenta o funcionamento dos mercados públicos e feiras livres do município de São Lourenço da Mata. As novas medidas foram tomadas após uma reunião do chefe do Executivo com diretores e o secretariado municipal. No encontro, foram discutidas as novas ações a serem implantadas para reduzir o risco de propagação do novo coronavírus.
As feiras e mercados públicos do município estarão operando em novos horários a partir da próxima segunda-feira (20). Segundo o prefeito, a medida teve em vista a renda dos feirantes e comerciantes. “Após reunião com o secretariado municipal, foi levado em consideração que estes locais são fonte de renda para muitas pessoas. Então, após estudar qual medida poderia ser melhor aplicada, ficou decidido que: feiras livres e mercados públicos do município estarão fechados nas segundas-feiras e feriados; e funcionarão das 5h às 13h, entre terças e sextas-feiras, e aos domingos; já aos sábados, eles ficam abertos das 5h às 17h” explicou Bruno.
Além das medidas decretadas, novas ações serão realizadas pelas secretarias que se encontram na linha de frente no combate ao novo coronavírus. Após a destinação de R$ 802 mil pelo Ministério da Saúde, para o combate à covid-19 no município, o valor será convertido na compra de EPI´s, aluguel de carros pipa para atendimento aos moradores que residem em locais onde não há fornecimento de água. Também serão reforçadas as orientações e fiscalizações nas ruas, com apoio da Polícia Militar, e a disponibilização de teleatendimento com médicos e psicólogos.
Confira o Decreto Municipal completo:
Art. 1º Fica determinado o fechamento das feiras e Mercados Públicos de São Lourenço da Mata nas segundas-feiras e feriados, enquanto perdurar a Pandemia ou nova regulamentação, para higienização desses locais por equipe da Prefeitura, como medida de prevenção a propagação do Coronavírus.
Art. 2º Fica decretado que o funcionamento das feiras de São Lourenço da Mata e Mercados Públicos, de terça-feira à sexta-feira e aos domingos, será das 05:00 às 13:00, e aos sábados das 05:00 às 17:00, a fim de evitar a circulação de pessoas por muitas horas nessas localidades, buscando, assim, evitar o acréscimo de casos de COVID -19 na municipalidade.
Art. 3º Fica determinado, conforme recomendado no Ofício nº PA 08/2020 – Auto nº 2020/94101 – DOC. 12420621, do Ministério Público de Pernambuco – Promotoria de São Lourenço da Mata, que não haja aglomeração nas ruas e calçadas do Município, em especial de comércios ambulantes, buscando evitar a propagação do Coronavírus.
Art. 4º Poderão ser editados regulamentos para complementar as determinações constantes deste Decreto.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Fonte:
Prefeitura de São Lourenço da Mata.
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