terça-feira, 28 de abril de 2020

A importância de agregar partidos na majoritária

Por Diana Câmara*
Em virtude do prazo de filiação partidária, os meses de março e abril foram marcados por muitas deliberações e articulações políticas. O que levou, inclusive, a diversas alterações nos comandos dos partidos nas esferas municipais. É sabido que na próxima eleição municipal está proibido a coligação proporcional e, com isso, muitos grupos políticos dos municípios estão optando por concentrar seus candidatos a vereador em uma ou duas siglas a fim fazer de um partido quase que uma coligação (no sentido de albergar candidatos competitivos e que vão congregar uma boa votação a legenda).
A preocupação maior até então foi arrumar a base para a eleição de vereador. Mas e para a campanha de prefeito? O que é interessante observar em termos de coligação majoritária?
O candidato a prefeito pode realizar coligação para concorrer na próxima eleição e é interessantíssimo que o faça por vários motivos. O principal deles é que nos municípios que tem propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão faz diferença na quantidade de tempo destinada aos candidatos a prefeito os partidos que compõe a coligação majoritária. Por outro lado, os candidatos a vereador de um partido que integram a coligação majoritária podem pedir voto e usar material de campanha do candidato a prefeito. E não menos importante, um candidato que sai com o apoio de diversas siglas partidárias demonstrar força, poder político e ampliação de cabos eleitorais.
Além do mais, é inegável que, quanto mais partidos se coligam, maior será o poder de capitalização de recursos financeiros da coligação para gerir a campanha - seja pelos fundos partidários e especial de financiamento de campanha, seja pela ampliação de apoiadores para doações oriundas de pessoas físicas.
Por isso, aproveitando essa fase de efervescência política e de composições, é uma boa oportunidade para já organizar os partidos que poderão fazer parte da coligação majoritária, regularizando as legendas municipais para que, mesmo que não lancem candidatos, possam realizar suas convenções e ratificar este apoio ao projeto político do candidato a prefeito integrando a coligação majoritária.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros. 
Fonte: Blog do Magno Martins.

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