A pandemia causada pela Covid-19 impacta diretamente o dia-a-dia dos municípios. Nenhum deles estava preparado para enfrentar esta situação que atinge fortemente a saúde de todos e não há estrutura física, tecnológica e humana para atender os efeitos desse vírus. A demanda obriga as cidades a declararem estado de calamidade pública, para conseguir auxílios do Governo Federal e agilizar ações em prol de diminuir os impactos do coronavírus nos municípios.
Em virtude desta situação emergencial, dos 184 Municípios de Pernambuco, 183 já decretaram estado de calamidade pública, assim como fez o Governo do Estado de Pernambuco. A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) tem orientado para que os municípios pernambucanos publiquem em seu diário oficial o Decreto de Calamidade Pública e faça chegar à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um ofício solicitando a apreciação e aprovação com uma cópia do decreto em anexo.
A Assembleia já apreciou e aprovou 170 decretos de calamidade pública dos municípios, válidos até 31 de dezembro de 2020, restando apenas 14 cidades, que devem ser apreciados nos próximos dias.
Dentre outras medidas, a situação de calamidade permite, por meio da Lei 8666 de janeiro de 1993, que dispõe sobre normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, a facilidade para compras emergenciais. Já a aprovação pela Alepe dá as cidades os benefícios da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual os municípios deixam de ficar comprometidos com os percentuais de gastos obrigatórios.
Em virtude desta situação emergencial, dos 184 Municípios de Pernambuco, 183 já decretaram estado de calamidade pública, assim como fez o Governo do Estado de Pernambuco. A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) tem orientado para que os municípios pernambucanos publiquem em seu diário oficial o Decreto de Calamidade Pública e faça chegar à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um ofício solicitando a apreciação e aprovação com uma cópia do decreto em anexo.
A Assembleia já apreciou e aprovou 170 decretos de calamidade pública dos municípios, válidos até 31 de dezembro de 2020, restando apenas 14 cidades, que devem ser apreciados nos próximos dias.
Dentre outras medidas, a situação de calamidade permite, por meio da Lei 8666 de janeiro de 1993, que dispõe sobre normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, a facilidade para compras emergenciais. Já a aprovação pela Alepe dá as cidades os benefícios da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual os municípios deixam de ficar comprometidos com os percentuais de gastos obrigatórios.
Fonte: Blog da Folha de PE.
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