Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 2.362/2019 trouxe preocupação para a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O texto estabelece novamente procedimentos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) e visa promover o ajuste do cofinanciamento federal do Suas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. A normativa, na avaliação da entidade, aponta insegurança orçamentária para os Municípios em 2020.
A Confederação destaca que a Portaria 2.362/19 apresenta pontos estruturantes à gestão municipal da política de assistência social, que tem impacto direto no planejamento orçamentário. Cabe em um primeiro momento esclarecer aos gestores e técnicos da política de assistência social que o procedimento de monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fnas já ocorria por meio das Portarias 036/14 e 088/15, com a indicação de repasse dos recursos do cofinanciamento federal, prioritariamente aos Municípios com menor saldo em conta.
Entretanto, com a nova norma, as respectivas portarias foram revogadas, mas a regra permanece. A Portaria 2.362/19 unifica a lógica do repasse aos entes municipais com menor índice de pagamento nas contas dos respectivos fundos de assistência social, observando os saldos individualizados dos programas, projetos e dos blocos de financiamento. Ela também apresenta procedimentos administrativos, visando a análise orçamentária e a tomada de medidas para a adequação dos recursos disponíveis na Pasta para cumprir com as transferências do cofinanciamento federal previsto no ano.
Alerta da CNM
A CNM destaca que esse ponto merece mais atenção dos gestores pois, o FNAS tem a prerrogativa de estabelecer o acompanhamento da execução financeira dos recursos federais e assegurar as diretrizes de desembolso, sendo priorizado o exercício financeiro vigente e a disponibilidade do recurso previsto no orçamento para a cobertura integral da despesa. Nesse contexto, a Portaria 2.362/19 indica que a prioridade é realizar as transferências federais para o ano de 2020, sendo que os débitos dos anos anteriores só serão pagos caso haja excedente no orçamento, no caso, disponibilidade orçamentária e financeira específica para esse fim.
A portaria também prevê a apresentação de proposta de novos critérios de partilha de recursos, esse ponto em suma está relacionado a equalização do orçamento, ou seja, devem estipular critérios de partilha que respondam ao equilíbrio entre a receita e a despesa, sendo assim é fundamental que na construção desses critérios de partilha se considere a participação dos Municípios.
Ressalta-se que até o presente momento não foram emitidas ordens de pagamento para os serviços socioassistenciais, não se sabe se em decorrência da não apresentação dos novos critérios de partilha de recursos ou disponibilidade orçamentária da pasta.
Prejuízos
Fora desse contexto, os débitos dos anos anteriores podem ser inscritos em Restos a Pagar (RAP) caso não haja possibilidade de pagamento dos mesmos, mas a CNM lembra que a inscrição em RAP pode incorrer em cancelamento. Para a Confederação, o aspecto técnico da referida portaria cumpre o estabelecido na norma de contabilidade. Todavia, considerando as questões políticas que envolvem a formatação de uma federação colaborativa (Pacto Federativo) na oferta das políticas públicas, que é o caso do Suas, a norma prejudica os gestores em dois pontos. O primeiro refere-se à possibilidade do não pagamento dos débitos dos anos anteriores, que se aproxima dos R$ 2 bilhões e a segunda à equalização (ajuste) do orçamento à demanda de repasse, ou seja, equilibrar receita e despesa, trabalhando na perspectiva da receita.
Fora desse contexto, os débitos dos anos anteriores podem ser inscritos em Restos a Pagar (RAP) caso não haja possibilidade de pagamento dos mesmos, mas a CNM lembra que a inscrição em RAP pode incorrer em cancelamento. Para a Confederação, o aspecto técnico da referida portaria cumpre o estabelecido na norma de contabilidade. Todavia, considerando as questões políticas que envolvem a formatação de uma federação colaborativa (Pacto Federativo) na oferta das políticas públicas, que é o caso do Suas, a norma prejudica os gestores em dois pontos. O primeiro refere-se à possibilidade do não pagamento dos débitos dos anos anteriores, que se aproxima dos R$ 2 bilhões e a segunda à equalização (ajuste) do orçamento à demanda de repasse, ou seja, equilibrar receita e despesa, trabalhando na perspectiva da receita.
Tais ações colocam em grave risco a garantia do atendimento à população que hoje está protegida pela política pública de assistência social, a manutenção dos equipamentos do Suas, como Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), bem como a oferta dos serviços socioassistenciais, pois os gestores contam com esses recursos para trabalhar. Dessa forma, o retrocesso é colocar em articulação política complementações ao orçamento, o que transfere ao ente municipal a responsabilidade quase que total em oferta a política de assistência social.
Foto: Governo do Maranhão
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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