No julgamento, foram responsabilizados os prefeitos João Luís Ferreira Filho, de Limoeiro, e Xisto Lourenço de Freitas Neto, de Aliança. Ambos multados em R$ 8,5 mil devido a irregularidades na transparência pública.
Nos dois casos, as gestões municipais deixaram de disponibilizar em meio eletrônico de acesso público (site oficial e portal de transparência) informações exigidas pelas leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação. De acordo com os relatórios das auditorias dos respectivos processos, foram verificadas várias falhas na disponibilização de dados acerca da execução orçamentária e financeira.
Na avaliação do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) de 2018, elaborado pelo TCE, a Prefeitura de Aliança atingiu o valor de 0,20 (Crítico) e a de Limoeiro, 0,40 (Insuficiente), numa escala que vai de 0,00 a 1,00. Ainda segundo os votos, ambos os municípios possuem séries históricas do índice desde 2015 com níveis Insuficiente ou Crítico, nunca chegando a Moderado ou Desejado.
Além da multa, a Segunda Câmara do TCE determinou aos chefes do Executivo Municipal que providenciem, no prazo de 90 dias, o saneamento de todas as irregularidades apontadas pela auditoria. Os interessados ainda podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gilmar Lima.
Fonte
:TCE-PE.
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