quarta-feira, 2 de março de 2022

Conta de luz continuará na bandeira verde para consumidores da tarifa social em março, diz Aneel

 Conta de luz continuará na bandeira verde para consumidores da tarifa social em março, diz Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou na última sexta-feira, 25 de fevereiro, a bandeira tarifária verde em março de 2022 para os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com essa bandeira, que indica condições favoráveis de geração de energia, não há acréscimos na tarifa para estes consumidores.

Neste momento, a bandeira verde vale apenas para os consumidores beneficiários da Tarifa Social. Para os demais consumidores de energia elétrica – excetuando-se os moradores de áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (como os de Roraima por exemplo), que não pagam bandeira tarifária –, a bandeira vigente no período será a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

Instituída pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), criada por meio da Medida Provisória nº 1.055/2021, a bandeira Escassez Hídrica visa a fortalecer o enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, o pior em 91 anos. A bandeira Escassez Hídrica segue em vigor até abril de 2022.

Bandeira tarifária também tem desconto com a Tarifa Social

Os adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica seguem os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo. Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.

Prescrição de cobrança da conta de Luz

O Projeto de Lei 67/22, de autoria da deputada Leda Saldanha (Avante-PA), determina que a pretensão de cobrança das contas de luz prescreva em um ano. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil, que atualmente, como regra, prevê a prescrição de cobranças em dez anos, quando a legislação não fixar prazo menor.

“A ideia é unificar decisões judiciais que, por ausência de lei, determinam prazos diferentes para reconhecimento da prescrição da cobrança pela energia elétrica. Há tribunais que aplicam a regra dos dez anos, o que se apresenta inoportuno”, afirmou a autora da proposta. 

 Fonte: Aneel.

Portal de Prefeitura.

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