Da mesma forma que muitos têm aproveitado a tecnologia para promover reuniões à distância, agora, também vão poder usar as modernidades da informação e telecomunicações para obter informação de atenção médica e de saúde. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira, 16 de abril, a Lei 13.989/2020 permite a nova modalidade de acesso aos profissionais de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pela epidemia do novo coronavírus (Covid-19).
A lei define telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Assim, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame físico durante a consulta.
A prestação de serviço de telemedicina, ainda conforme a lei, seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Dois artigos do texto original aprovado pelo Congresso Nacional foram vetados. Um previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina. Em mensagem ao Legislativo, o presidente Jair Bolsonaro justifica que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pela aprovação dos parlamentares.
Receita
O outro diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição. A justificativa do veto indica que tal medida ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração.
O outro diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição. A justificativa do veto indica que tal medida ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração.
Já, a dispensa de receita médica “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opióides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária".
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da EBC .
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