Foi publicada nesta quarta-feira, 23 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 759/2022, que trata da prorrogação do prazo de apresentação dos documentos exigidos em dispositivo de outra Portaria: a 618/2020. Essa última dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Inicialmente, a Portaria 734/2021 suspendeu a obrigatoriedade da apresentação dos documentos para a ADA pelo período de 60 dias a partir do dia 31 de dezembro do ano passado. Após esse prazo, o governo federal publicou a Portaria 759/2022, em que estende o cumprimento da obrigatoriedade em mais 30 dias, contados do dia 1º de março deste ano.
Procedimentos
A Portaria 618/2020 diz respeito aos procedimentos para a ADA nas localidades que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto faz referência à apresentação de algumas documentações, sendo:
Normativo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal;
Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais, assinado pelo prefeito ou governador demandante, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos;
Requisição formal da demanda por meio do preenchimento do Formulário de Demanda.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desconhece o cumprimento da execução do processo das etapas previstas da Portaria 618/2020, como a lista de Municípios selecionados e cronograma de entrega das cestas emergenciais. Para a entidade, é fundamental garantir o processo de transparência na execução das políticas públicas, tendo em vista que houve forte mobilização para o cumprimento das exigências, de forma a atender os critérios estabelecidos pela normativa.
Fonte :Da Agência CNM de Notícias.
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