O PL nº 1621/20 enfatiza a obrigação de que a rede pública de ensino de Pernambuco proteja e promova os direitos da mulher dentro das escolas públicas e estimule as alunas à “alcançarem os níveis mais elevados de ensino, através do empoderamento feminino e do compartilhamento de informações aos estudantes e profissionais da educação sobre a rede de apoio e a legislação de proteção à mulher”.
A Constituição do Estado de Pernambuco passou a estabelecer que é competência comum do Estado e dos Municípios combater todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação, após alteração feita por Emenda Constitucional de autoria da deputada.
A violência contra a mulher possui raízes históricas e alcança todos os segmentos sociais. De acordo com a Delegada Gleide Ângelo, “a Educação deve ser o primeiro eixo de abordagem para desconstrução dessa cultura e a inclusão dessa diretriz no Plano Estadual de Educação (PEE) é o primeiro passo a seguir”.
O Projeto apresentado tem por objetivo reforçar dentro do PEE, o acesso às políticas públicas de proteção à mulher vítima de violência, dentro do que pressupõe a Lei Maria da Penha.
No PEE estão estabelecidos os objetivos e as diretrizes do desenvolvimento educacional das escolas públicas de Pernambuco, possibilitando a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
“O que é a violência de gênero senão mais uma lamentável forma de discriminação que gera desigualdade educacional?” disse a parlamentar.
Fonte:Da redação do Portal com informações da Assessoria de Gleide Ângelo.
Portal de Prefeitura.
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