Atenção, gestores! A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a necessidade de acompanhar as novas datas de prestação de contas dos programas e ações educacionais previstas na Resolução 10/2020. Após o fim do Estado de Calamidade Pública (ECP) estabelecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, as informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 devem ser enviadas em um prazo de 60 dias.
Os conselhos de controle social também tiveram prazos prorrogados. Assim, finalizado o período para envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para analisar as informações e enviar os seus pareceres pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
A ampliação de prazos atende ao pleito municipalista encaminhado por meio de ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no dia 31 de março. Apesar dessa conquista, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, ressalta que a pandemia trouxe inúmeros e inéditos impactos para a gestão pública. “Todas as medidas excepcionais são válidas e, mesmo com elas, os gestores irão encerrar o mandato com a missão de superar desafios que jamais imaginariam passar”, alertou.
Confira os principais prazos que os gestores precisam acompanhar:
* 1º de janeiro de 2021: início do prazo para realizar as prestações de contas;
* 1º de março: fim do prazo para o envio das prestações de contas dos programas;
* Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);
* Programa de Transporte do Escolar (Pnate);
* Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Agregadas;
* Projovem Urbano;
* Projovem Campo;
* Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
* Medida Provisória (MP) 815/2017;
* Novas Turmas de Educação Infantil e Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
* 2 de março: início do prazo para realizar os pareceres conclusivos;
* 30 de abril: fim do prazo para os conselhos enviarem pareceres pelo Sigecon.
Fonte:Da Agência CNM de Notícias.
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