Os Municípios poderão adquirir alimentos da agricultura familiar sem licitação seguindo alguns requisitos e também firmar contratos com a União para a distribuição de refeições à população. As medidas estão previstas, respectivamente, no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e no Programa Cozinha Solidária, conforme a Lei 14.628/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 21 de julho.
Com o objetivo de promover o acesso à alimentação, à segurança alimentar e à inclusão econômica e social, o texto sancionado retoma e inclui o PAA no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Os Poderes Executivos federal, estaduais, distrital e municipais poderão adquirir alimentos produzidos pela agricultura familiar com dispensa de licitação, atendendo aos seguintes requisitos:
● preços compatíveis com o mercado, em âmbito local ou regional;
● respeito ao valor máximo anual previsto para as aquisições em cada modalidade, por unidade familiar, cooperativa ou outras organizações formais da agricultura familiar; e
● alimentos adquiridos devem ser produzidos pelos agricultores familiares e cumprirem com as exigências de controle de qualidade.
Terão prioridade de venda ao PAA famílias de agricultores familiares incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes, assegurando a justiça de gênero, com participação de no mínimo 50% de mulheres.
Os Municípios em situação de emergência ou de calamidade pública poderão comprar produtos destinados à alimentação animal para doação ou venda com valores diferenciados para a agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
A coordenação do PAA fica a cargo dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A execução é da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além dos estados e Municípios. O controle e participação social do programa será realizado pelos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional ou por comitês locais do PAA.
Programa Cozinha Solidária
A Lei também institui o Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, em especial às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, população em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional. Com a legislação, a União poderá firmar contratos de parceria com os estados, Distrito Federal, Municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.
O Programa pretende combater a fome e a insegurança alimentar ao oferecer refeições com regularidade, qualidade e em quantidade suficiente. Ele poderá apoiar cozinhas comunitárias e coletivas já existentes em comunidades. O MDS organizará a execução do Programa Cozinha Solidária.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é importante que os Municípios se apropriem desses programas para a proteção e promoção do direito humano à alimentação adequada, colaborando com a superação do quadro de insegurança alimentar e nutricional existente no Brasil.
Fonte: Da Agência CNM de Notícias.
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