quarta-feira, 12 de julho de 2023

FPM: saiba como identificar recursos do primeiro decêndio e do adicional de julho, depositados no mesmo dia

 

De forma extraordinária, os recursos correspondentes ao primeiro decêndio de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o adicional de 1% do mês foram transferidos para as prefeituras no mesmo dia, em 10 de julho. Os depósitos confundiram os gestores municipais. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica como identificar os valores.

No extrato bancário do Município devem ser localizados quatro repasses com a codificação 952 FPE/FPM. Os dois primeiros são referentes ao decêndio normal, ou seja, a primeira parcela do FPM, que é paga mensalmente dia 10. Já os dois outros repasses com mesmo código tratam do valor do 1% extra de julho de 2023, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 84/2014. Veja exemplo na imagem abaixo:

Outro ponto importante para as gestões é que as transferências do FPM, a partir de 10 de julho de 2023, devem considerar os novos coeficientes de distribuição divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa no 205, de 4 de julho de 2023. A medida é uma determinação do art. 2º da Lei Complementar 198/2023, conquistada pela CNM. A legislação também prevê transição de 10 anos para quedas de coeficientes em razão do novo Censo.

Entenda 
O pagamento dos dois repasses do FPM no mesmo dia ocorreu com o objetivo de dar cumprimento à medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.

Na análise do processo, os ministros da Corte suspenderam os efeitos da Decisão Normativa 201/2022 do TCU, que havia calculado os coeficientes de 2023 do Fundo com base em dados preliminares do Censo 2022. Assim, o STF manteve como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM já utilizados no exercício anterior, respeitando a  Lei Complementar 165/2019, que congelou quedas até nova contagem populacional.

Além disso, o Supremo determinou a compensação dos valores transferidos a menor. Assim, em cumprimento à medida cautelar, a compensação aos Municípios que tiveram valores transferidos a menor nos dois primeiros decêndios de janeiro foi feita em 10 de julho, com recursos do próprio FPM (estão dentro das parcelas recebidas). Isso, portanto, impactou nos valores das cotas-partes de cada um dos Municípios.

Fique ligado
A Secretaria do Tesouro Nacional divulgará a partir do dia 13 de julho, em seu site oficial, os valores discriminados referentes à compensação determinada pelo STF, à cota decendial de 10 de julho e ao adicional de 1% do FPM de julho (EC 84/2014).

Fonte: Da Agência CNM de Notícias.

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