domingo, 3 de abril de 2022

Com fim da janela partidária, saiba caminho dos candidatos até outubro

 

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A chamada janela partidária, um prazo dado aos parlamentares para que possam mudar de partido sem perder o mandato, acabou nessa sexta-feira (1/4). A data para desincompatibilização se encerra neste sábado (2/4). Com o tabuleiro partidário e as possíveis alianças se desenhando, agora os candidatos que vão às urnas em outubro precisam seguir alguns ritos necessários para chegar até lá e não ter a candidatura impugnada.

Com as mudanças feitas, começa agora a corrida para as uniões em federações partidárias. A legislação exige afinidade entre os partidos que formarão a aliança e um programa em comum. E isso deve se manter durante os mandatos dos eleitos, por no mínimo quatro anos, com a previsão de sanções aos partidos que se desvincularem, como a vedação de ingressar em outras federações nas duas eleições seguintes e de usar o fundo partidário até completar o tempo remanescente.

A corrida agora é para concluir relacionamento, aliança, noivado e casamento até o dia 31 de maio, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em 9 de fevereiro.

Arrecadação

Em 15 de maio, antes mesmo de anunciar a formação das federações, os pré-candidatos podem começar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.

Primeiro de junho é a data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao TSE eventual renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Vedação

Em 30 de junho, quatro meses antes das eleições, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Em 2 de julho, são iniciadas as principais vedações. Agentes públicos, servidores ou não, ficam impedidos de nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidora ou servidor público.

Ficam proibidos ainda os candidatos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.

Os candidatos não podem ainda comparecer a inaugurações de obras públicas, além de não poderem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.

5 de julho

Faltando três meses para o pleito, o candidato pode realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção.

20 de julho

A partir desta data, é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Será ainda definida em 20 de julho a divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, para o cálculo da representatividade na Câmara dos Deputados, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das eleições gerais .

A partir deste dia, observada a publicação dos editais de pedido de registro de candidaturas, os nomes de todas os candidatos registrados deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas eleitorais.

Participação feminina

O dia 30 de julho é o ultimo dia para o TSE promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer aos cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro

16 de agosto

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

26 de agosto

Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

Prestação de contas

A partir de 9 de setembro, os partidos políticos, os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro.

12 de setembro

Data em que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as respectivas decisões.

17 de setembro

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

1º de outubro

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Último dia também para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.

2 de outubro
Votação no primeiro turno.

30 de outubro
Votação em segundo turno, onde necessário.

Metrópoles

Fonte: Blog do Edmar Lyra.

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