quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

STF julga nesta semana caso que pode ‘anular’ eleição de 7 deputados

STF julga nesta semana caso que pode ‘anular’ eleição de 7 deputados

O julgamento será de três ações que tratam sobre o mesmo tema. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a julgar nesta quarta-feira, 21, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que podem “anular” o mandato de sete deputados federais. A mudança pode ocorrer se a Corte rejeitar uma mudança do Código Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, que tornou mais rígida a distribuição das vagas restantes na conta feita pelo sistema proporcional.

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O julgamento coloca em risco o mandato de quatro deputados do Amapá. São eles: Dr. Pupio (MDB), Professora Goreth (PDT), Silvia Waiãpi (PL) e Sonize Barbosa (PL). A bancada do Amapá na Câmara dos Deputados é formada por oito parlamentares, ou seja, o STF pode mudar a metade dos representantes do Estado.

As bancadas do Distrito Federal, Rondônia e Tocantins também podem ser afetadas. Foram eleitos por conta da mudança de 2021 os parlamentares Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO) e Lebrão (União-RO).

Ao Estadão, Gilvan Máximo afirmou que está “confiante” em um resultado que não coloque fim no seu mandado: “Serão respeitados os direitos constitucionais. Confio na Justiça”.

A reportagem também procurou os parlamentares Dr. Pupio, Lázaro Botelho, Lebrão, Professora Goreth, Silvia Waiãpi e Sonize Barbosa, mas não obteve retornos.

‘Sobras’ do sistema proporcional

O julgamento será de três ações que tratam sobre o mesmo tema. Uma é de autoria do Rede Sustentabilidade, a segunda do Podemos e do PSB e a terceira do PP, legenda do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

No Brasil, os deputados são eleitos a partir do sistema proporcional, onde são atribuídos não apenas os votos destinados a cada candidato, mas também aos partidos. A definição das cadeiras no Legislativo se dá com o cálculo, nessa ordem: do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” desta conta.

O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513). Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral.

Já as sobras são o alvo do julgamento do STF. A mudança de 2021 limitou o direito de disputar as vagas remanescentes a partidos que alcançaram, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral. De acordo com o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski – hoje aposentado da Corte e ministro da Justiça e da Segurança Pública – o modelo fere a Constituição por restringir o “pluralismo político”.

“Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, disse o ministro aposentado do STF.

O julgamento foi iniciado em abril do ano passado, tendo o voto de Lewandowski e dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes favoráveis à derrubada da regra. A sessão foi interrompida após um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Lewandowski defendeu que a mudança passasse a valer a partir da decisão da Corte, mas Moraes e Gilmar votaram para que também fosse aplicada nos resultados das eleições de 2022.

Ou seja, se a maioria da Corte seguir Moraes e Gilmar, a mudança nas bancadas seria feita e os sete deputados perderão os seus mandatos.

STF negou pedido da Câmara de se pronunciar no julgamento

No último dia 30, a Advocacia da Câmara dos Deputados enviou um pedido para que o STF permita um pronunciamento na Corte durante o julgamento. A petição foi negada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, pelo fato de que a apreciação da ação se iniciou no plenário virtual.

No ofício, a Advocacia da Câmara diz que a decisão do STF pode mudar a composição da Casa, provocando “mudanças no funcionamento de seus órgãos”.

“Também a segurança jurídica recomenda que esta Casa possa se manifestar durante o julgamento presencial da causa. Isso porque um dos pontos controvertidos durante o julgamento virtual do feito consiste justamente na modulação de efeitos da eventual decisão, que gerou ressalvas do em. Ministro Alexandre de Moraes em relação ao em. Relator”, disse a Câmara no pedido.

AGU e PGR se divergiram sobre mudança no Código Eleitoral

Em dezembro de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um parecer desfavorável à ADI. Segundo a AGU, o modelo de 2021 não interfere nos princípios constitucionais por ter sido alterada um ano antes da realização das eleições de 2021, o que respeitaria a anualidade eleitoral.

“A resolução não viola o princípio da anualidade, porquanto apenas explicita o regramento contido no Código Eleitoral no tocante às regras relativas à distribuição das sobras eleitorais, aperfeiçoando as disposições previstas em lei federal”, afirmou a AGU.

Por outro lado, o ex-procurador-geral da República Augusto Aras emitiu um parecer favorável à derrubada das normas em fevereiro do ano passado. Segundo Aras, o modelo adotado nas últimas eleições reduzem o acesso das legendas pequenas no Legislativo, o que afetaria o “pluripartidarismo e o princípio da igualdade de chances”.

“A exigência de que partidos políticos e federações partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com votação nominal de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de cadeiras remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa, sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances”, disse o ex-PGR.

Fonte: Estadão

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