“A abertura do código-fonte da urna eletrônica traz uma maior confiança ao processo eleitoral, confere maior credibilidade ao sistema de votação”. A avaliação é do professor Roberto Samarone dos Santos Araújo, representante da Sociedade Brasileira de Computação (SBC). Nesta segunda-feira (29), o especialista iniciou a participação da SBC no processo de inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais que serão utilizados nas Eleições Municipais de 2024. A contribuição da entidade na auditoria ocorre até esta terça-feira (30), na sede do TSE, em Brasília.
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A SBC já esteve em ciclos anteriores de auditoria do código-fonte, mas essa é a primeira participação de Araújo. Professor da Faculdade de Computação da Universidade Federal do Pará (UFPA), ele acumula mais de 20 anos de pesquisa em votação eletrônica, com mestrado e doutorado na área.
Para o professor, a iniciativa promovida sistematicamente pelo Tribunal, dentro do chamado Ciclo de Transparência - Eleições 2024, representa ganho para a democracia. “Essa inspeção é uma parte fundamental no contexto de transparência. As pessoas podem observar o que o código executa na urna, sendo possível, por exemplo, buscar vulnerabilidades e checar eventuais problemas”, sustenta Araújo. O TSE, vale lembrar, não faz intervenção na auditoria realizada pelas entidades, que são livres para trabalhar como desejarem.
O que é código-fonte?
O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções, que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. É ele quem determina como um programa vai funcionar. O seu computador e o seu smartphone, por exemplo, possuem código-fonte próprio. Explicando de forma simplificada, o código-fonte funciona como nosso DNA. Assim como no código genético estão definidas todas as características de cada indivíduo, como a cor dos olhos, por exemplo, o código-fonte define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho.
Senado fará inspeção
Em outubro do ano passado, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, anunciou, durante o evento de lançamento do Ciclo de Transparência - Eleições 2024, o início do período que marca a abertura do código-fonte da urna eletrônica para inspeção pelas entidades fiscalizadoras.
Servidores do Senado Federal agendaram inspeção no TSE para 20 de fevereiro. No fim do ano passado, o partido União Brasil também compareceu à Corte para auditar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais: em 10 de novembro, dois representantes da legenda estiveram no Tribunal para a inspeção.
Para Davi Khoury Oliveira, gerente de Tecnologia da Informação do União Brasil, a visita é uma forma de conhecer o sistema eleitoral mais profundamente. “Eu trabalho com desenvolvimento de sistemas, vivo diariamente isso e sei a complexidade que é o sistema eleitoral do Brasil e a eficiência com que ele trabalha”, ressaltou o representante do partido.
Veja reportagem no canal do TSE no YouTube.
Procedimento obrigatório
A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições, entretanto, a partir do pleito de 2022, o período foi ampliado.
O código-fonte e os sistemas eleitorais permanecem disponíveis para inspeção até a Cerimônia da Assinatura Digital e Lacração, que ocorre poucos dias antes das eleições.
Entidades fiscalizadoras
De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento. Essas instituições vêm ao edifício-sede do TSE, em Brasília, onde analisam toda a codificação das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais, como a de totalização (soma) dos votos do eleitorado. A análise é feita na sala Multiúso, localizada no subsolo do Tribunal.
São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de TI de universidades.
Outras oportunidades
Em 2022, três grandes universidades atuaram juntamente com os partidos políticos, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) na fiscalização do código-fonte: a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade de Campinas (Unicamp) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Já em 2023, em junho, o TSE e a USP firmaram um acordo de cooperação técnico-científica para avaliação da segurança do sistema eletrônico de votação, nos aspectos de hardware, software e processo prático. A duração inicial dessa cooperação é de dois anos, podendo ser prorrogada.
Teste da Urna: participantes têm acesso ao código-fonte
Apesar de não ter a mesma finalidade da inspeção do código-fonte por parte das entidades fiscalizadoras, os participantes do Teste Público de Segurança da Urna também têm acesso ao código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais. Portanto, é mais uma oportunidade que a sociedade tem de verificar os sistemas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral.
O Teste da Urna ocorre desde 2009 e conta com a participação de pessoas acima de 18 anos que apresentam planos para sugerir aprimoramentos. Em 2023, o evento teve início no dia 27 de novembro e terminou no dia 1º de dezembro, com registro de recordes. O objetivo é fortalecer a confiabilidade, a transparência e a segurança da captação e da apuração dos votos, assim como propiciar o aperfeiçoamento do processo eleitoral.
Fonte :TSE.
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