A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou uma nova funcionalidade no cadastro eleitoral com a finalidade de promover uma maior igualdade de gênero. A partir desta quinta-feira (13), a eleitora ou o eleitor que for atualizar os dados cadastrais ou emitir um novo documento terá, no momento em que selecionar sua ocupação, a opção nos gêneros feminino ou masculino. Por exemplo, se uma mulher atua no ramo da advocacia, ela preencherá o campo “advogada”.
Segundo a coordenadora de Assuntos Judiciários da CGE/TSE, Márcia Magliano Pontes, a iniciativa ainda contribui para reduzir a discriminação e está alinhada com o objetivo da Justiça Eleitoral de ampliar sua atuação cidadã.
“A singela ação de permitir a flexão de gênero para a identificação das profissões declaradas por eleitoras e eleitores denota a preocupação da Justiça Eleitoral com a reafirmação da igualdade de gênero, o que vem ao encontro das diretrizes da gestão do cadastro eleitoral que privilegiam o respeito e a ampliação do exercício da cidadania”, afirma Márcia.
Cadastro eleitoral
No preenchimento do cadastro eleitoral, há entre os campos de inclusão de informações o espaço "ocupação". Até então, constava apenas a descrição das profissões no gênero masculino. Para a coordenadora da CGE/TSE, a forma como eram disponibilizadas as ocupações demonstrava uma invisibilidade na atuação das mulheres no mercado de trabalho. Curiosamente, a única opção listada no gênero feminino era “dona de casa”.
Autoatendimento Eleitoral
O Portal do TSE na internet oferece uma série de facilidades na página Autoatendimento Eleitoral. Lá, a pessoa interessada pode acessar vários serviços da Justiça Eleitoral. É possível consultar o número do título de eleitor e a situação eleitoral, bem como alterar dados cadastrais.
Também pelo Autoatendimento, a eleitora ou o eleitor pode descobrir o local de votação, fazer a justificativa de ausência às urnas, imprimir uma via do título e até quitar eventuais débitos com a Justiça Eleitoral.
Fonte :TSE.
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