O termo "capacidade eleitoral passiva", citado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, ministro Benedito Gonçalves, durante a leitura do voto na sessão desta terça-feira (27), consta do Glossário Eleitoral, importante serviço disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a página, capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser eleito. No mesmo sentido, capacidade eleitoral é o direito de votar e ser votado, e capacidade eleitoral ativa é o reconhecimento legal do eleitor em relação ao exercício do sufrágio.
O Glossário
O Glossário Eleitoral dispõe de mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, que podem ser facilmente consultados pela cidadã e pelo cidadão, e explica, de maneira simples e fácil, as expressões utilizadas pelos operadores da Justiça Eleitoral. Também oferece informações históricas e referências doutrinárias sobre diversos conceitos ligados ao desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro.
O serviço traça um panorama do desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro, bem como contém diversas referências doutrinárias e informações históricas de grande interesse para estudantes e pessoas que desejam conhecer, em detalhes, os temas e conceitos empregados nas eleições.
Fonte :TSE.
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