A Lei Complementar (LC) 198/2023 traz importantes mudanças além da transição para queda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de garantir o efeito imediato do Censo: a postergação da publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 8666/1993), da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002), e dos artigos 1º ao 47-A da Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC (Lei 12.462/2011).
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a providência já estava na Medida Provisória (MP) 1.167/2023, após pleito pedido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, e que foi incorporada na Nova Lei de Licitações por meio da LC 198/2023, o que dispensa a conversão da MP.
A CNM comemora a conquista e reforça que a inclusão no PLP 139/2022 deve-se ao trabalho político incessante da entidade no Congresso para garantir maior segurança jurídica aos Entes locais brasileiros. A inclusão da demanda ocorreu no substitutivo apresentado pelo deputado Benes Leocádio (União-RN) a pedido da entidade municipalista e que foi convertido na LC 198/2023.
Mudanças de coeficientes
Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de junho, a LC 198/2023 também representa uma importante conquista no que diz respeito aos Municípios que tiveram mudanças nos coeficientes do FPM com o resultado da contagem populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Construído pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o consenso dos gestores, a demanda teve origem no PLP 139/2022. O texto aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela presidência da República prevê um prazo de transição de dez anos no caso de Municípios que migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. Já os com oscilação positiva de coeficientes, os repasses do FPM ocorrerão normalmente com os valores atualizados logo após a publicação do resultado do censo demográfico.
Fonte: Da Agência CNM de Notícias .
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