No dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores vão às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.
Quais são os documentos que eu posso apresentar para comprovar a minha identidade no momento de votar? O título de eleitor é obrigatório? Confira, a seguir, as respostas que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou sobre essas questões, que são dúvidas muito comuns de eleitoras e eleitores.
- Que tipo de documento eu preciso apresentar no instante de votar?
Para a pessoa exercer o direito ao voto, é necessário que apresente, na seção eleitoral, apenas um documento de identificação oficial com foto.
- É obrigatória a apresentação do título de eleitor?
Não. A apresentação do título eleitoral no dia da eleição não é obrigatória.
- Quais os documentos oficiais que são aceitos no momento do voto?
No instante da votação, serão aceitos a identidade (RG), a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.
- Certidões de nascimento ou de casamento valem para me identificar?
Não. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
- Posso me identificar com o uso do e-Título, aplicativo móvel da Justiça Eleitoral?
Sim. A eleitora ou o eleitor pode votar após se identificar por meio do e-Título, o aplicativo móvel da Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma versão digital do título de eleitor.
Porém, para que a pessoa possa se identificar pelo aplicativo, o perfil da eleitora ou do eleitor no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
O e-Título permite que a pessoa visualize o número do documento, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
- Como faço para saber o meu local de votação?
Embora não seja necessário apresentar o título de eleitor no momento de votar, a eleitora ou o eleitor deve saber, com antecedência, a zona eleitoral e a seção eleitoral em que vota. Além do nome da eleitora ou do eleitor e do número do próprio título, o documento traz todas essas informações.
O local de votação pode ser obtido, também, mediante o número do título, por meio de consulta ao local de votação no Portal do TSE, ou ainda pelo e-Título.
Fonte :TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário