O Pleno do TCE respondeu nesta quarta-feira (17) a uma consulta formulada pelo procurador-geral do Estado, Ernani Varjal Medicis Pinto, questionando se o período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 pode ser computado para aquisição de licença-prêmio pelos servidores estaduais. A relatoria foi do conselheiro Ranilson Ramos.
A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173, de 27/05/2020, que instituiu um Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros pontos, um conjunto de restrições fiscais já vislumbrando o pesado impacto que a pandemia geraria sobre as contas públicas.
Em seu voto (n° 20100657-1), com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, o conselheiro relator respondeu que “em face da expressa disposição constante do inciso IX, do art. 8°, da LC 173/2020, é vedado computar o período compreendido entre o dia seguinte ao de sua vigência -28/05/2020, e o dia 31/12/2021, para fins de aquisição de licença-prêmio pelos servidores do Estado de Pernambuco”.
VOTO DE PESAR – Ainda na sessão do Pleno, por proposição do presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi aprovado, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do vice-presidente executivo do jornal Diario de Pernambuco, Sérgio Jardelino, ocorrido no último dia 14, em decorrência de complicações da Covid-19.
Ao se referir ao vice-presidente do Diario, o conselheiro Dirceu Rodolfo citou um texto publicado pelo jornal, na ocasião da morte, destacando a carreira, o compromisso com o trabalho e a ética profissional de Sérgio Jardelino. Dirceu Rodolfo também relembrou que esteve algumas vezes com o ex-gestor do jornal, onde sempre foi muito bem acolhido.
“Ele sempre me passou muito profissionalismo, muita simplicidade, muita reverência à dimensão pessoal de quem estava com ele, além de muito acolhimento”, comentou Dirceu.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto, Adriano Cisneiros.
Fonte: TCE-PE.
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