Prefeito, vice e ex-prefeita estão inelegíveis por oito anos
Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), os dois serão afastados e o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir a Prefeitura e convocar novas eleições.
Por 7 votos a 0, os desembargadores do TRE-PE, reunidos em sessão plenária por videoconferência, negaram provimento aos recursos que tentavam anular a sentença do juiz eleitoral de Arcoverde, Draulternani Melo Pantaleão.
Em 13 de novembro passado, em julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o magistrado de primeiro grau cassou os registros de candidatura do prefeito e vice-prefeito por prática de abuso de poder político e econômico.
Os políticos, entretanto, foram diplomados em dezembro, amparados por uma liminar. A liminar foi concedida com o objetivo de assegurar a proclamação do candidato como eleito enquanto o mérito não havia sido julgado.
Com o julgamento do mérito nesta quinta-feira, prevalece a decisão da primeira instância, que cassou os registros de candidatura.
Maria Madalena Santos de Brito, ex-prefeita de Arcoverde, também é ré no processo. Com base Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, os três ficarão inelegíveis por oito anos.
O relatório, acompanhado por toda a Corte Eleitoral, é de autoria do desembargador Rodrigo Cahú Beltrão.
O julgamento pode ser assistido na página do TRE-PE no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=J55vLLa44eo).
Fonte : FalaPE.
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