O prazo de preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2019 - pelos gestores e conselheiros de Assistência Social - termina dia 31 de março. A data limite foi alterada pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) com a publicação da Portaria 17/2021.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a prorrogação do prazo por conta de problemas sistêmicos apresentados no SUASWeb. Alguns gestores e Conselhos da Assistência Social relataram dificuldades no preenchimento e no envio dos dados. Por isso, o ministério publicou a nova portaria, alterando a Portaria 166/2020.
O preenchimento do Demonstrativo Sintético é obrigatório e faz parte do processo de financiamento federal das ações socioassistenciais. O não preenchimento no prazo estabelecido causa a suspensão dos recursos aos Entes e, consequentemente, afeta a continuidade dos serviços socioassistenciais.
Para atender a obrigatoriedade, os Municípios precisam acessar o Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) para cadastrar e enviar as informações. Diante disso, a CNM alerta os novos gestores, principalmente, para a necessidade de agilizar os procedimentos necessários para acessar o sistema.
Documentos
A entidade também chama a atenção para a Portaria 124/2017 que regulamenta à guarda e o arquivamento dos documentos comprobatórios das despesas com recursos federais transferidos fundo a fundo.
No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para facilitar no processo de prestação de contas de 2020, uma vez que ocorreram diversos repasses extraordinários Municípios, a CNM publicou vasto material técnico. A Confederação lembra que os gestores e conselhos devem observar a execução dos recursos aplicados.
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