O juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Alexandre de Carvalho Mesquita, condenou o PT e Fernando Haddad ao pagamento de R$ 100 mil cada, por danos morais a cantora Paula Toller. Ela entrou com a ação na Justiça após o Haddad, então candidato à Presidência nas eleições de 2018 ter usado a música ‘Pintura Íntima’ em uma campanha política sem a permissão da artista.
Tanto Haddad quanto o PT alegaram que o vídeo foi produzido por terceiros, e portanto, não era de sua responsabilidade. Para o juiz, os dois réus foram os maiores beneficiários/interessados na utilização da obra em sua propaganda eleitoral. “Aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza obra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico também responde, solidariamente com o contrafator, pela violação do direito autoral.”
O ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad declarou em nota que desconhecia que “Paula Toller era partidária de Jair Bolsonaro” e que “Jamais usaria deliberadamente uma música de sua autoria sem autorização e não pode se responsabilizar por ações espontâneas de terceiros que tampouco entraram em contato com a campanha.”
Fonte: Portal de Prefeituras.
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