O presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (31) ao Congresso Nacional um projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, para garantir um reajuste de 8% aos profissionais de segurança pública do Distrito Federal, que incluem policiais militares, bombeiros e policiais civis.
Na semana passada, o presidente editou uma medida provisória (MP) que transfere ao Distrito Federal o poder de administrar o Fundo Constitucional do DF (FCDF). A medida já teria um artigo garantindo o reajuste salarial das polícias, mas o governo tirou a previsão, que poderia enquadrar o ato na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, o reajuste, para entrar em vigor, depende de aprovação prévia do Congresso, mas será retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Em nota, a Presidência da República informou que as mudanças na LDO não comprometem as despesas primárias União. "Em razão das características peculiares do FCDF, cabe ressaltar que as mudanças propostas não resultam, nem têm potencial para resultar, no aumento das despesas primárias da União, pois os recursos atribuídos ao fundo são estabelecidos pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Pelos mesmos motivos, não prejudicam o alcance da metas metas de resultado fiscal previstas para aquele exercício na própria LDO. E por estar excluído do cálculo do limite das despesas primárias, não colocam em risco o atendimento ao Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pela União", informou em nota.
Na semana passada, o presidente editou uma medida provisória (MP) que transfere ao Distrito Federal o poder de administrar o Fundo Constitucional do DF (FCDF). A medida já teria um artigo garantindo o reajuste salarial das polícias, mas o governo tirou a previsão, que poderia enquadrar o ato na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, o reajuste, para entrar em vigor, depende de aprovação prévia do Congresso, mas será retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Em nota, a Presidência da República informou que as mudanças na LDO não comprometem as despesas primárias União. "Em razão das características peculiares do FCDF, cabe ressaltar que as mudanças propostas não resultam, nem têm potencial para resultar, no aumento das despesas primárias da União, pois os recursos atribuídos ao fundo são estabelecidos pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Pelos mesmos motivos, não prejudicam o alcance da metas metas de resultado fiscal previstas para aquele exercício na própria LDO. E por estar excluído do cálculo do limite das despesas primárias, não colocam em risco o atendimento ao Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pela União", informou em nota.
O Fundo Constitucional do DF foi criado em 2002 e é utilizado para o custeio da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Além disso, a verba do fundo é utilizada para investimentos na saúde e na educação.
Fonte: Folha de PE.
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